da Agência iNFRA
A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), negou o pedido da União e manteve a decisão liminar que suspendeu a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, instituído pela MP (Medida Provisória) 1.340, para custear os programas de subvenção aos combustíveis. A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (9).
O governo federal entrou com recurso contra a decisão da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, da última terça-feira (7), que acolheu mandado de segurança impetrado pelas petroleiras TotalEnergies, Repsol, Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
Na decisão desta quinta, a desembargadora alegou que o argumento trazido pelo governo contra a liminar “não comprova o dano imediato e irreversível a justificar, por si só, afastar os efeitos da decisão agravada”. Com isso, a suspensão da cobrança do imposto permanece até o julgamento do mérito do processo pelo TRF-2.





