Prazo para acordo entre governo e Eletrobras termina em 6 de março, diz STF

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O prazo para conclusão do acordo entre a Eletrobras e o governo federal no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.385, conforme a última decisão do ministro Nunes Marques, será encerrado somente em 6 de março, informou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (18).

Inicialmente, a interpretação de integrantes do governo e da companhia era de que o prazo terminaria no dia 18 de fevereiro. No entanto, não havia um consenso e a AGU (Advocacia-Geral da União) consultou o gabinete do ministro Nunes Marques para verificar se o recesso do Judiciário seria descontado.

Segundo o STF, o prazo de 60 dias de prorrogação dado em 18 de dezembro ficou suspenso ao longo do recesso do Judiciário, ou seja, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Portanto, valeria até o dia 6 de março, segundo o tribunal.

Na terça-feira pela manhã, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, chegou a dizer que acreditava que o prazo iria até 26 de fevereiro.

Avanços
Silveira afirmou que foram feitos avanços nas tratativas entre governo e Eletrobras e que agora só estão “sendo discutidos detalhes”. Ele disse ainda que a saída da companhia da Eletronuclear não está mais na mesa de negociação.

“Não tem possibilidade de a Eletrobras sair da Eletronuclear porque não há mecanismos pra isso. O que está sendo discutido são outras possibilidades”, disse em entrevista após a reunião do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

A fala endossa o comunicado ao mercado divulgado pela Eletrobras na manhã desta terça, no qual diz que ocorreram avanços nas negociações com a União sobre maior participação do governo no conselho da companhia após reuniões realizadas na segunda-feira (17) e na última sexta-feira (14).

Porém, segundo a empresa, “as partes ainda não alcançaram um acordo sobre todos os itens tratados e seguem em negociação”.

As tratativas ocorrem no âmbito da CCAF (Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal), do STF, sobre a ação ajuizada pela União na qual pede maior participação nos conselhos de Administração e Fiscal da companhia.

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