08/05/2026 | 15h00  •  Atualização: 08/05/2026 | 15h01

Previsão de responsabilidade solidária com ATFs preocupa concessionárias

Foto: ANTF

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O novo regulamento sobre o direito de usuários de ferrovias em discussão pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) permitiria que o usuário dependente contratasse uma operação de transporte de carga diretamente com um ATF (Agente Transportador de Cargas), e não somente com a concessionária da malha – alternativa que hoje não existe. Essa diversificação é apoiada pelas operadoras de ferrovias, mas um detalhe da norma proposta preocupou e foi objeto de contribuição da ANTF (Associação Nacional de Transportadores Ferroviários) em audiência pública realizada nesta quinta-feira (7).

A minuta em discussão prevê a responsabilidade solidária da concessionária para a prestação de serviço ao usuário caso haja alguma falha na operação do ATF, que é um operador de trem sem vínculo com a operação e manutenção da infraestrutura ferroviária. O artigo diz que na hipótese de “impossibilidade comprovada” da prestação pelo ATF, a concessionária (que cuida da operação e manutenção da ferrovia e pode operá-la) responderá solidariamente pela obrigação do serviço de transporte.

Diretor-presidente da ANTF, Davi Barreto afirmou que a previsão é inadequada porque altera a matriz do contrato, embutindo risco para as concessionárias, além de reduzir o incentivo para a diversificação de transportadores na malha. Ele ainda ponderou que a definição de responsabilidade solidária só pode ser feita via lei ou contrato entre as partes. 

“A norma fala que a escolha do usuário dependente pelo ATF independe de aceitação da concessionária. Então como pode a concessionária ser a responsável solidária pela falha na prestação que ela não teve nenhum tipo de aval?”, questionou Barreto.  

A equipe técnica da ANTT colocou essa previsão na minuta porque, na teoria, o ATF só pode vender o serviço de transporte se tiver garantidas as janelas de passagem pela malha, o que depende da concessionária. A responsabilidade solidária serviria, então, para resguardar o usuário caso a operadora decida cortar a relação com o ATF, o que geraria uma insegurança para o sistema. 

Para atender às preocupações – da agência e em parte das concessionárias –, um caminho cogitado seria que a norma especificasse as situações que gerariam responsabilidade solidária da operadora, o que o texto atual não faz, por deixar essa previsão de forma genérica. 

As considerações avançam em definições de um futuro ainda relativamente distante no setor ferroviário, mas que o novo regulamento quer incentivar, como forma de ampliar a concorrência no setor, considerado monopolizado. A figura do ATF foi criada pela Lei de Ferrovias em 2021, que eliminou a figura do OFI (Operador Ferroviário Independente). Até hoje, houve pouquíssimos exemplos de OFI ou ATF em operação. 

Avanços
A proposta que prevê direitos e garantias dos usuários de ferrovias é chamada de RSF 1, a primeira norma do eixo do Regulamento dos Serviços e Segurança Ferroviária, que compõe o projeto do CGTF (Condições Gerais do Transporte Ferroviário). O outro eixo é o Regulamento de Outorgas Ferroviárias, cuja primeira resolução já passou por consulta pública.  

O projeto funda um novo arcabouço regulatório para o setor ferroviário. Na audiência pública do RSF 1, usuários e operadores elogiaram os avanços do texto, que já passou pela fase de reunião participativa e incorporou diversas sugestões das duas categorias. “Já houve vários avanços em relação à primeira norma colocada para participação”, apontou Barreto. “A norma está muito bem escrita”, disse ainda o presidente da Anut (Associação Nacional dos Usuários de Transportes de Cargas), Luiz Baldez. 

Pela Anut, uma das contribuições feitas também foi relativa ao ATF. Diferente da concessionária, a operação realizada pelo ATF não conta com teto tarifário. A preocupação da entidade é que eventualmente um agente transportador ferroviário acabe dominando a prestação de serviço numa ferrovia em determinada carga, em concordância com a concessionária, e pratique preços abusivos por atuar sem concorrentes. 

“A situação que nos preocupa é se tem uma ferrovia que vai vender 100% da capacidade a um ATF. No dia que houver competição, não precisamos de teto tarifário, mas tem que ter competição”, disse Baldez. Uma alternativa para os usuários seria estabelecer um teto para o ATF ou um conceito de abusividade. 

Comissões tripartites
A Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) também participou da audiência e sugeriu que a proposta desse “mais clareza” sobre o papel das comissões tripartites na fiscalização dos contratos. A minuta em consulta detalha o funcionamento desses órgãos, que já existem, e dos conselhos de usuários – previsão estabelecida em lei, mas ainda não regulamentada. 

A entidade ainda aproveitou a sessão para registrar que os usuários estão há um ano e meio sem reuniões das comissões tripartites, apesar de “inúmeros” pedidos para que esses encontros sejam retomados. 

Chamamento público
Também nesta quinta, a diretoria da ANTT aprovou a primeira modelagem de chamamento público para ferrovias, com trechos de malha ociosa devolvidos pelas concessionárias. O projeto pioneiro trata do corredor Minas-Rio, que leva em conta parte da malha sem tráfego concedida à FCA (Ferrovia Centro-Atlântica), da VLI.

Com a aprovação, a proposta agora será enviada para análise do TCU (Tribunal de Contas da União) e, caso aprovada, replicada nos demais chamamentos. A estimativa é que mais de dez mil quilômetros de ferrovias possam ser repassados ao setor privado nesse modelo.

A modelagem da proposta definiu um prazo de vigência de 99 anos, com valor de outorga simbólico de R$ 1. “O elevado Capex necessário justifica a outorga simbólica, transformando custo de abandono em oportunidade de investimento privado”, explicou, durante a leitura do voto, o diretor relator, Alessandro Baumgartner. Veja mais aqui.

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