Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quarta-feira (10) o acórdão do processo que trata da devolução do ICMS cobrado por distribuidoras de energia na conta de luz sobre o PIS/Cofins. A decisão da corte pode impactar em bilhões distribuidoras de energia como a Light, Cemig, Enel Rio e Copel.
A deliberação no plenário ocorreu em 14 de agosto, quando a corte decidiu fixar o prazo de dez anos de prescrição para consumidores poderem reaver valores. Na ocasião, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, questionada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia), que permitiu que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) operacionalize o ressarcimento dos valores recolhidos pelas distribuidoras após decisão de 2017 do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Foi firmado ainda que as distribuidoras poderão deduzir dos valores a devolver os custos com honorários e tributos gastos com a restituição dos valores.








