da Agência iNFRA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai retomar em 14 de outubro o julgamento que definirá se o fracking pode ser utilizado na exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais no Brasil e, em caso positivo, quais condições deverão ser observadas para a atividade.
O caso é analisado pela Primeira Seção no âmbito do IAC (Incidente de Assunção de Competência) 21, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. O julgamento começou em 9 de setembro, quando foram realizadas as sustentações orais e o relator pediu vista regimental.
A controvérsia teve origem em uma licitação realizada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) em 2013, que incluiu blocos com potencial para exploração de fontes não convencionais. No ano seguinte, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação contra a agência, a Petrobras e duas empresas privadas, questionando o uso da técnica em blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo.
O processo foi afetado como IAC em 2025 diante de decisões divergentes nos TRFs (Tribunais Regionais Federais). A decisão do STJ deverá uniformizar o entendimento sobre o uso do fracking e poderá estabelecer diretrizes e condições para a exploração por essa técnica no país.





