da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) analisou processo que trata de uma série de atrasos e dificuldades de andamento em obras relativas à rodovia BR-135/MG, que são de responsabilidade do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). O trecho analisado compreende os municípios mineiros de Manga a Itacarambi, com extensão de 57,4 km, na divisa entre Minas Gerais e Bahia.
Em acórdão, que pode ser lido aqui, a corte de contas, diz que irá informar a CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) e ao COI (Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves) que a etapa de licenciamento ambiental enfrenta “desafios relevantes” e tem gerado atrasos ao cronograma planejado com potencial de prejudicar a conclusão da obra.
O tribunal também diz haver incerteza quanto aos custos necessários para o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, o que, na visão da corte, pode resultar em gastos não previstos tanto para o contratante quanto para o contratado, com risco de comprometer a execução do contrato e a conclusão do empreendimento de forma tempestiva e adequada.
O processo em questão atende a uma solicitação da CMO. O objetivo do pedido da comissão é avaliar inconsistências que possam comprometer a execução de contrato, decorrente de licitação embasada em anteprojeto defasado, firmado entre o DNIT e o Consórcio BR135/MG, é formado pela empresa líder LCM Construção e Comércio S.A. e pelas empresas Construtora Ápia S.A. e Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda.
À Agência iNFRA, o DNIT destacou que a transferência de titularidade do licenciamento ambiental é um ato respaldado pela Nova Lei de Licitações, no artigo 25, parágrafo 6°, inciso I. O órgão afirmou ainda que o TCU manifestou esse entendimento conforme Acórdão 1.912/2023-Plenário, no qual recomendou ao Ibama e ao DNIT a adoção de “medidas visando adequar a regulamentação interna dos processos de licenciamento ambiental e de contratação pública”.
“Independente da titularidade do licenciamento, é válido destacar a complexidade do empreendimento em questão, que envolve, além dos aspectos ambientais, componentes de desapropriação, indígenas e quilombola, que, conforme pontuado pela equipe técnica do Tribunal, trata-se do mais crítico”, disse o DNIT por meio de nota, acrescentando que “todos os órgãos envolvidos no licenciamento da obra trabalham em conjunto para que o empreendimento possa ser executado com o menor impacto ambiental e indígena possível”.
Sobre o atraso, nas obras da BR-135/MG, no trecho Rodoviário Itacarambi, na divisa de Minas Gerais e Bahia, o DNIT informa que houve a necessidade de adequação do cronograma devido à complexidade para o licenciamento ambiental do empreendimento. Segundo o DNIT, esse cenário foi ponderado pelo departamento ao avaliar a necessidade de alteração de cronograma, culminando na aceitação de tais alterações.
Atrasos recorrentes
O ministro do TCU Vital do Rêgo, que relatou o caso, externou preocupação com o fato de que atrasos têm sido recorrentes em obras públicas rodoviárias brasileiras. Segundo o tribunal de contas, de 193 projetos federais avaliados, os atrasos de cronograma foram em média de 103%, com obras rodoviárias durando, em média, entre 2005 e 2021, praticamente o dobro do prazo inicialmente planejado.
Em relação aos atrasos identificados no âmbito de contratos geridos pelo DNIT, o órgão explica que realiza análise caso a caso, considerando particularidades do empreendimento, entraves, interferências, entre outros fatores. Em caso de constatação de atraso injustificado, de responsabilidade das empresas contratadas ou qualquer indício de descumprimento ou infração contratual, o DNIT informa que é imediatamente seguido o rito de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades.