22/10/2025 | 18h10  •  Atualização: 24/10/2025 | 07h49

TCU recorrerá de decisão do STF que restabeleceu cobrança do SSE

Foto: Domínio Público

da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) vai recorrer até o dia 30 da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou acórdão da corte de contas e restabeleceu a possibilidade de cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) pelos terminais de contêineres. A informação foi confirmada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, nesta quarta-feira (22), durante discussão de um processo que abordava o tema do SSE. 

O caso era uma denúncia de suposta irregularidade de cobrança pela Portonave, em Navegantes (SC). A área técnica do TCU indicou, contudo, que o processo deveria ser rejeitado por ter chegado à conclusão de que o conflito não se confundia com o SSE. Ao votar para negar a denúncia, o relator, ministro Jorge Oliveira, destacou essa posição da unidade técnica e também a decisão de Toffoli – o que, em sua avaliação, faria com que o processo no TCU perdesse o objeto. 

O ministro Bruno Dantas concordou em não dar prosseguimento à denúncia, mas divergiu da fundamentação, pontuando que a decisão de Toffoli ainda será alvo de recurso da corte de contas. “Eu preferiria não admitir a denúncia do que afirmar que a perda do objeto se dá por decisão monocrática contra a qual haverá recurso. Portanto, a matéria está longe de ser definitiva na Suprema Corte”, disse Dantas, que teve avaliação endossada pelo ministro Benjamin Zymler.

Oliveira concordou com as colocações e comunicou que faria ajustes relacionais em sua decisão. Com isso, a denúncia não foi conhecida e o processo foi arquivado. Confira aqui o acórdão.

O despacho de Toffoli foi dado no início do mês, em resposta a uma ação apresentada pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) em janeiro. O ministro do STF deu razão à entidade, anulou o acórdão do TCU que proibia a cobrança do SSE e restabeleceu a “plena eficácia” da Resolução 72/2022 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que disciplinava a cobrança. 

A possibilidade de esse serviço ser cobrado rende disputas no setor portuário há mais de duas décadas. De um lado, os terminais molhados dizem que fazem um serviço adicional de movimentação quando têm que entregar fora do prazo para os secos. Do outro, os terminais secos alegam que a cobrança é ilegal porque a movimentação já foi paga pelos clientes importadores aos navios que trouxeram a carga. 

A decisão do TCU que considerou a cobrança irregular em 2022 foi relatada pelo ministro Vital do Rêgo, hoje presidente do tribunal, a partir de um caso de denúncia. À época, o ministro entendeu que a movimentação de contêineres dentro do terminal após a retirada deles do navio, que é o que os terminais molhados alegam que têm custos e por isso cobram dos terminais secos, já é cobrada no THC (Terminal Handling Charge) – custo que os navios pagam para os terminais molhados e depois cobram dos donos das cargas, que reclamavam de pagarem duas vezes pelo mesmo serviço.

Já no ano passado o tribunal voltou a analisar o tema ao negar um pedido feito pela ANTAQ de reexame deste julgamento. Em 2025, o assunto foi novamente levado ao plenário do TCU por meio de outro processo. Ao reafirmar a posição pela ilegalidade da taxa, o tribunal também recomendou que a ANTAQ desse mais clareza em suas normas sobre as atividades que podem ser passíveis de algum tipo de cobrança pelos terminais de contêineres.

Túnel seco
O TCU também determinou nesta quarta à APS (Autoridade Portuária de Santos) e à ANTAQ que, conjuntamente, apresentem à corte de contas em até 60 dias minuta de instrumento jurídico que estabeleça as responsabilidades e os procedimentos para acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais no empreendimento do túnel seco entre Santos e Guarujá. O ativo foi leiloado em setembro, arrematado pela Mota-Engil.

Para ser viabilizado, o projeto foi modelado como uma PPP (Parceria Público-Privada), com previsão de investimentos de R$ 6,8 bilhões e aporte público de R$ 5,14 bilhões dividido entre os governos de São Paulo e o governo federal, por meio da APS. A corte recomendou à APS e à ANTAQ que contratem Organismo de Inspeção Acreditada para auxiliar no acompanhamento, fiscalização e prestação de contas referentes aos aportes de recursos federais na obra.

Pelo acórdão relatado pelo ministro Bruno Dantas, o instrumento jurídico que precisará ser apresentado pela APS e ANTAQ deverá conter, minimamente, o espelhamento do cronograma e dos marcos estabelecidos no contrato de concessão, vinculando o custeio federal à execução do projeto, com comprovação documental da execução física das obras, por exemplo, entre outros itens. O acórdão pode ser conferido aqui.  

SecexConsenso
O TCU também previa julgar nesta quarta um processo para atualizar a Instrução Normativa 91/2022 do tribunal, que estabelece os procedimentos de solução consensual tocados pela SecexConsenso. O caso é relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus. Zymler, por sua vez, apontou ao relator antes do julgamento alguns pedidos de ajuste na proposta. Com isso, ficou definido que o processo voltará à pauta do TCU em 15 dias. 

Free flow na 381
A corte ainda negou na sessão desta quarta uma representação que pedia a suspensão da cobrança de pedágios free flow na BR-381, nas cidades de Caeté, João Monlevade, Belo Oriente, Jaguaraçu e Governador Valadares, localizadas em Minas. O trecho agora é administrado pela concessionária Nova 381, a primeira rodovia federal a operar com cobrança de pedágio 100% no sistema livre de cancela. No processo, o TCU não identificou irregularidades na previsão das cobranças. Confira aqui o acórdão relatado pelo ministro Antonio Anastasia.

* Reportagem atualizada com informações adicionais.

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