Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) considerou desnecessária a realização de uma perícia técnica no processo que deverá definir pela caducidade ou não da concessão da Enel em São Paulo. A SFT (Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica) analisou o pleito da distribuidora e entendeu que a prova pericial não acrescentaria fatos relevantes à apuração, uma vez que já há “elementos técnicos, documentais e probatórios apresentados pela fiscalização e pela própria concessionária”.
A Enel requereu a produção de prova técnica por um perito independente, a ser indicado em acordo entre a empresa e a ANEEL, para atestar as falhas apontadas pela reguladora. O pedido foi feito pela empresa dentro da defesa formal da concessionária apresentada contra a caducidade.
A SFT entendeu que o processo administrativo sancionador da ANEEL assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não prevê a hipótese de realização de perícia com técnicos indicados pelo agente. O memorando, assinado na última sexta-feira (31), ainda aponta que a ANEEL possui competência legal para regular e fiscalizar os agentes conforme as diretrizes do poder concedente.
De acordo com os técnicos, a perícia requerida pela Enel não busca comprovar fato novo ou esclarecer algum aspecto técnico desconhecido, mas apenas “rediscutir as conclusões da fiscalização e substituir o juízo técnico dos órgãos competentes da agência por entendimento diverso apresentado pela concessionária”. Sendo assim, avalia a SFT, a prova pericial seria de caráter “meramente revisional ou contrapositivo”.
Após a manifestação da área técnica, o gabinete da diretora Agnes Costa pediu uma avaliação sobre o pedido da Enel também à Procuradoria Federal junto à ANEEL, quanto aos argumentos jurídicos apresentados pela empresa.
Os processos
A diretoria da ANEEL julgará recurso da Enel contra a decisão da agência de instaurar o processo de caducidade na próxima terça-feira (11). O item é relatado pelo diretor Fernando Mosna. Se o recurso for rejeitado pela maioria, será analisado posteriormente o processo que avalia se a empresa deve ser punida com a caducidade, este sob a relatoria da diretora Agnes Costa.
Em nota, a Enel afirmou que tem, comprovadamente, apresentado avanços em seu desempenho, tanto em condições operacionais normais quanto em situações de eventos climáticos extremos. “Nos últimos dois anos, a companhia apresentou melhora expressiva no TMAE (Tempo Médio de Atendimento a Emergências), indicador solicitado pela ANEEL desde 2024. No evento extremo de dezembro de 2025, a distribuidora recuperou 80,2% do total de clientes impactados em até 24 horas”, afirmou.
Segundo a distribuidora, o pedido de reavaliação apresentado pela empresa considera as características do evento de dezembro que foram distintas dos eventos anteriores, de curta duração. “Essa diferença deu origem a uma divergência técnica quanto à metodologia utilizada para medir o desempenho da empresa”, sustentou.
*Reportagem atualizada às 10h de terça-feira (4) com a nota da Enel e detalhamento de informações.





