Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) propôs impedir que usinas que já tenham entrado em operação comercial possam participar do novo “dia do perdão”. O mecanismo visa liberar espaço na rede de transmissão por meio da rescisão de contratos sem onerosidade para projetos que não vão se viabilizar.
Em nota técnica publicada nesta segunda-feira (25), a STD (Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica) entendeu que a redação original da norma, posta em consulta pública, permitia que as usinas que tinham CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) assinado e já haviam entrado em operação pudessem pedir a anistia por meio da suspensão da operação comercial.
A intenção da área técnica era que apenas os empreendimentos sem viabilidade pudessem participar do mecanismo. Por isso, recomendou que a nova norma traga a vedação às usinas que já tenham entrado em operação.
Além disso, os técnicos admitem que a anistia a ser dada aos agentes pela terceira vez dá um “sinal regulatório inadequado”. Ainda assim, defendem que é a melhor alternativa para abrir margem de escoamento.
“Frente aos riscos analisados, entendemos que esta alternativa se mostra a mais adequada em termos de eficiência e de agilidade na solução dos problemas identificados no que tange à manutenção dos CUST celebrados por centrais geradoras que não possuem viabilidade”, diz o documento.
A argumentação é colocada em resposta a contribuições em consulta pública que apontam que a falta de qualquer onerosidade na anistia estaria “induzindo a comportamento irresponsável por parte dos agentes que podem esperar que sempre exista um mecanismo dessa natureza em algum momento”.
Outros dias do perdão
Três movimentos regulatórios e legais permitiram a revogação dos contratos sem aplicação de penalidades: O primeiro dia do perdão da ANEEL, de 2023, quando foram descontratados 10,9 GW; o segundo foi possibilitado pela Lei 15.269/2025, que permitiu a desistência das outorgas sem ônus para os agentes que aderiram à prorrogação de prazos promovida pela MP 1.212/2024; e o terceiro em análise pela ANEEL.
O mecanismo endereça o problema das outorgas sem viabilidade, desencadeadas pela “corrida do ouro” em 2021, como foi chamada a grande quantidade de outorgas emitidas após o Congresso dar prazo de um ano para os agentes pedirem autorização à ANEEL e conseguirem os descontos de 50% nos fios de transmissão e de distribuição. Os projetos protocolados após o prazo, que se encerrou em março de 2022, teriam redução gradual dos subsídios.






