Marília Sena e Amanda Pupo, da Agência iNFRA
O projeto do Tecon 10, novo terminal de contêineres do Porto de Santos (SP), terá obrigatoriamente de ter uma pera ferroviária para atendimento de parte da demanda por trens. Essa foi uma das mudanças que os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovaram no modelo proposto de edital para esse arrendamento.
As divergências entre os votos dos ministros Antonio Anastasia, relator, e Bruno Dantas, revisor, se concentraram nas determinações de cunho concorrencial. Em outros temas, houve concordância entre os votos, inclusive em relação à mudança no modelo de ferrovia que, pela proposta, não seria um investimento obrigatório.
Agora, o futuro arrendatário terá que construir e manter, dentro de sua área, um sistema ferroviário com capacidade mínima de escoamento de 900 TEUs por dia em cada sentido – carga e descarga – suprimindo a alternativa de substituir essa exigência por pagamento de outorga adicional à APS.
Os ministros também definiram que sejam divulgadas todas as informações atualizadas e disponíveis sobre o projeto do novo terminal de passageiros que está sob estudo entre a APS (Autoridade Portuária de Santos) e o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) antes do leilão.
A empresa vencedora tem obrigação de construir parte de um novo terminal de passageiros em outra região do porto em valor estimado de R$ 800 milhões. Caso o valor seja superior a esse, o contrato prevê compartilhamento de risco dos valores a maior (30% para o concessionário e 70% ao poder público). Por isso, a necessidade de que seja divulgada a documentação previamente ao leilão.
O relator determinou ainda que o MPor altere o edital para deixar explícito que eventual saldo remanescente da conta bancária em que a empresa vencedora da licitação deverá fazer o depósito para a indenização ou ressarcimento exigido ao Ecoporto, atual arrendatária de uma das áreas que vai formar o Tecon 10, deverá ser devolvido à APS.
Atualmente, o edital já prevê que a futura arrendatária do Tecon Santos 10 deverá depositar, em uma conta bancária específica, os valores de indenização ou ressarcimento previstos ao Ecoporto, estimados em R$ 307 milhões. No entanto, o texto não deixava claro o destino de eventual saldo remanescente após o pagamento desses valores, que só poderão ser feitos após a avaliação do TCU sobre quanto deve ser indenizado.
Recomendações
O relator também apresentou um conjunto de recomendações ao MPor, todas a serem observadas antes da realização do leilão do Tecon Santos 10. Uma delas sugere que o ministério reavalie as especificações e o dimensionamento das vagas previstas para o pátio regulador, além de considerar a pertinência de redirecionar o investimento inicialmente planejado para esse equipamento para uma solução de condomínio logístico a ser executada pela APS.
A área do condomínio logístico já é estudada pela APS para substituir parte da solução tradicional de pátio regulador. A sugestão vinha sendo feita pelo presidente do porto de Santos, Anderson Pomini, e tem como objetivo desafogar a entrada do porto, reduzir custos operacionais, diminuir o tempo de espera dos caminhões e criar um ecossistema logístico mais eficiente e integrado às demandas do Tecon Santos 10 e de outros terminais.
A corte também pediu que o MPor avalie a elevação do valor mínimo da outorga, atualmente fixado em zero, “tendo em vista a necessidade de conciliar a vantajosidade do ativo para o mercado com o recebimento de um valor mínimo de outorga razoável para o erário e que seja compatível com o porte do empreendimento”.
Outra recomendação é para que o MPor avalie a viabilidade de contratar um organismo de inspeção acreditado, especificamente para fiscalizar as obras da infraestrutura do novo terminal de passageiros. Como esse empreendimento envolve risco compartilhado entre o arrendatário e o poder concedente, a medida buscaria garantir maior rigor técnico na execução.
Dragagem
O relator também orienta que seja reavaliado o quantitativo de dragagem previsto no Capex, levando em conta a possibilidade de aprofundamento do canal de acesso para 17 metros de profundidade. A recomendação pode tornar obrigatória para o futuro arrendatário a obtenção das licenças e a execução do aprofundamento dos berços para o mesmo nível, em consonância com o planejamento de dragagem do canal aquaviário.
Atualmente, a APS é responsável pela dragagem de manutenção do canal de acesso e dos berços do porto de Santos, tendo renovado para esse fim o contrato com a empresa Van Oord, válido até 2026. Entretanto, o MPor estuda a licitação para conceder o canal de acesso do porto à iniciativa privada, com previsão de investimento de R$ 6,45 bilhões para aprofundar o calado de 15 para 17 metros e manter a via navegável. Os estudos estão na ANTAQ, aguardando a tramitação para a consulta pública.
O acórdão recomendou ao ministério e à ANTAQ que incluam no edital ou no contrato do Tecon 10 a adoção de um Dispute Board permanente e vinculante, com o objetivo de aumentar as chances de receber propostas mais competitivas e assegurar uma execução contratual mais eficiente.








