Lais Carregosa, Geraldo Campos Jr. e Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A União recorreu nesta quinta-feira (9) da decisão judicial que suspendeu a cobrança do imposto de exportação de petróleo à TotalEnergies, Equinor, Shell, Repsol e Petrogal. No recurso, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) sustenta que a decisão se baseou em trechos falsos da MP (Medida Provisória) 1.340. “A decisão usa como principal fundamento para o deferimento da liminar um texto normativo absolutamente inexistente”, diz.
Na petição, a PGFN argumenta que a taxação de 12% não se trata de um novo tributo, mas apenas representa uma elevação de alíquota de imposto vigente, o que é uma competência constitucional da União. A procuradoria também afirma que houve “atuação indevida” do Poder Judiciário no caso com a concessão da liminar, alegando que a decisão “representa um sério risco à eficácia das medidas adotadas pelo Estado brasileiro para o combate das contingências decorrentes da recente guerra do Oriente Médio”.
Um observador próximo ao governo também disse à Agência iNFRA que haveria sim caráter regulatório na medida, uma vez que o imposto também serviria para inibir a exportação de petróleo e reforçar o abastecimento nacional em momento de instabilidade no mercado internacional da commodity. Pelo conjunto da obra – fundamentação do imposto e acúmulo de erros do Judiciário – a leitura dentro do governo é que há boas chances de a liminar ser derrubada no curto prazo.
Visão das petroleiras
Em contrário, fontes de petroleiras beneficiadas pela decisão defenderam à Agência iNFRA que o erro não prejudica a “boa fundamentação” da decisão, ancorada na constatação do caráter arrecadatório “inequívoco” do imposto, análogo ao que já foi aplicado por quatro meses em 2023 e definido como ilegal pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) em fevereiro de 2025. Segundo essas fontes, as próprias declarações recentes do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, deixam patente essa função fiscal, e não regulatória, da taxa. Além disso, elas esperam novas liminares com o mesmo teor nos próximos dias, dentro de processos movidos por outras empresas do setor, destacadamente Prio e ExxonMobil.
Os interlocutores das petroleiras também afirmam que os trechos inexistentes na MP não constam da petição original ou de relatórios preparados pela sua defesa. Nas empresas, prevalece o diagnóstico de um possível “episódio de alucinação de inteligência artificial”, usada pelo próprio juiz do caso.





