Usuários demonstram preocupação com aumento de tarifas de pedágio em reequilíbrios pela Covid-19


Tales Silveira, da Agência iNFRA

Representantes de usuários de rodovias concessionadas demonstraram preocupação com a previsão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de que os reequilíbrios de contratos de concessão rodoviárias impactarão no valor das tarifas de pedágio.

Foram diversas reclamações durante a sessão telepresencial da Audiência Pública 3/2021, realizada na última quinta-feira (6), para discutir a minuta de resolução que estabelecerá a metodologia para o cálculo dos impactos causados pela pandemia de Covid-19 nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária.

Foi o caso do diretor-executivo da UsuVias (Associação Brasileira de Usuários de Rodovias Sob Concessão), Edison Araújo. Segundo ele, é preciso que a ANTT tenha a percepção de que, além das concessionárias, os usuários também foram impactados com a pandemia. Portanto, caso haja reequilíbrios nas tarifas, é preciso que seja feito um cálculo para não onerá-los ainda mais.

“Se for constatada a existência de um desequilíbrio econômico-financeiro contratual que venha a acarretar aumentos de tarifas, os valores não podem impactar o usuário. Isso trará a ele uma consequência mais drástica do que a própria pandemia”, comentou.

Quem também demonstrou preocupação com um possível aumento de tarifas nas rodovias concessionadas foi o chefe de gabinete da presidência da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Guilherme Sampaio. Ele argumentou que a ANTT dispõe de outras ferramentas para realizar os reequilíbrios das concessionárias.

“Seria contraproducente o aumento de tarifas, sobretudo para o maior usuário e pagador em um momento de maior crise. Há outras modalidades que podem ser utilizadas, como a prorrogação do contrato, alteração do plano original de investimentos, revisão do valor de outorga fixa e variável”, disse.

Sampaio argumentou ainda que a ANTT não deveria ter estabelecido uma metodologia de cálculo universal para os reequilíbrios de contratos. A solução mais apropriada, na avaliação dele, deveria ser a análise de caso a caso nos contratos.  

Quem concordou com a tese de Sampaio foi o presidente-executivo da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), Luis Henrique Baldez. Ele apontou que apesar do parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) estipular caso fortuito e de força maior para os contratos durante a pandemia, é preciso que a concessionária comprove o seu desequilíbrio em função da Covid-19.

“O parecer da AGU é, em tese, genérico e diz que a pandemia teve um impacto nas concessões rodoviárias. Mas é preciso que se comprove o nexo causal. Me parece que a ANTT já partiu da premissa de que houve desequilíbrio e, por isso, já está colocando uma resolução de reequilíbrio”, disse.   

Alteração de tarifa é forma prioritária
Em resposta, a ANTT argumentou que as resoluções da agência preveem que a alteração por tarifa de pedágio é uma forma prioritária para os reequilíbrios de contrato. Caso haja alguma exceção, pode-se apresentar outra forma de reequilíbrio.

Sobre os reequilíbrios, a agência argumentou que não está partindo do pressuposto de que reequilibrará todos os contratos. A resolução trata de definir somente a metodologia para verificar se houve um impacto e, caso haja, calcular esse reequilíbrio.

Além disso, a metodologia, segundo a ANTT, busca trazer o menor impacto possível para os usuários, mas que preserve o fluxo de caixa das concessionárias para garantir a prestação de serviço de um setor considerado essencial para a sociedade.  

Cálculos
Quem também esteve presente na audiência pública foi o sócio da Tendências Consultoria Integrada, Eric Brasil, apresentando um estudo, contratado pela ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), apontando melhorias para a minuta de resolução.

Entre os aperfeiçoamentos está a delimitação do tempo abrangido para a apuração do desequilíbrio. A minuta prevê que o desequilíbrio seja calculado no período entre março de 2020 e dezembro de 2021.

Segundo o estudo, a ANTT deveria considerar diferenças entre tráfego estimado e tráfego realizado a partir do dia 11 de março, data em que houve caracterização formal de pandemia por parte da OMS (Organização Mundial da Saúde). Considerar o mês inteiro poderia apontar impactos que não decorreram da pandemia.

Outro ponto do estudo está nos impactos sobre o tráfego. A minuta da ANTT aponta que, durante a pandemia, houve impactos positivos e negativos sobre o tráfego das concessões de rodovias. Por esse motivo, os casos considerados como impactos positivos devem ser acompanhados de uma análise específica comprovando a relação com a pandemia.

Em resposta, a ANTT informou que trabalha somente usando dados mensais de tráfego nas rodovias. Portanto, caso o cálculo tivesse como base o dia 11 de março, seria necessário fazer uma média de tráfego estimado e tráfego realizado no mês, o que também não corresponderia à realidade.

Sobre a discussão da variação positiva ou negativa, a agência argumentou que a minuta parte do princípio de que a causalidade para os dois casos aconteceu por advento da pandemia. Se a ANTT fosse olhar caso a caso dos efeitos positivos, seria necessário fazer o mesmo para os efeitos negativos. Isso prolongaria as discussões sobre os reequilíbrios.

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