Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeler, da Agência iNFRA
A Âmbar afirma que aguarda uma solução definitiva na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para poder adquirir o controle da distribuidora Amazonas Energia. Contudo, o entendimento dentro da agência é de que não há o que ser discutido administrativamente, uma vez que tudo está sendo decidido por via judicial. Assim, os processos foram extintos por perda de objeto, haja vista que já houve determinação da Justiça sobre o assunto.
Em nota, a Âmbar disse que espera que a reguladora “garanta a segurança jurídica necessária para assumir plenamente suas responsabilidades e oferecer um serviço de excelência à população amazonense”.
“Confiamos que a ANEEL, como órgão regulador, encontrará a melhor solução para evitar os impactos que uma eventual intervenção poderia causar, evitando prejuízos aos consumidores de energia”, continua.
A agência, por sua vez, afirmou que “aguarda o tema ser decidido judicialmente e que cumprirá as decisões judiciais”.
Os Despachos 3.091 e 3.092, de 11 de outubro de 2024, da ANEEL, decidem “declarar extintos” os processos de transferência de controle e da conversão dos contratos das térmicas, uma vez que o objeto da decisão se tornou impossível com a perda da eficácia da MP 1.232, que determinava condições mais favoráveis para a troca do controle da Amazonas.
Já o Despacho 3.883, de 26 de dezembro, assinado pela diretora Agnes Costa enquanto diretora-geral substituta, não conheceu o pedido da Amazonas Energia para prorrogar o prazo de transferência do controle da empresa por “perda de objeto”. Segundo ela, o pedido administrativo interposto ficou esvaziado em função de liminar judicial que determinou a extensão em 60 dias.
Fora da pauta
Agentes do setor aguardavam a deliberação de processos sobre a Amazonas na primeira RPO (Reunião Pública Ordinária) do ano, que ocorre na próxima terça-feira (21). Foram colocados em pauta 19 processos empatados que serão apreciados pela diretora-substituta Ludimila Lima para desempate. Mas não foi pautado nenhum processo que trata das operações.
Entre os processos que devem ser apreciados por Ludimila está um pedido da Âmbar Energia de impugnação, com pedido de cautelar, contra procedimento administrativo da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) contra a empresa por descumprimento de obrigações no âmbito do PCS (Procedimento Competitivo Simplificado), ocorrido em 2021.
Também está empatada parte da proposta de abertura de consulta pública acerca da regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das contas Covid e Escassez Hídrica. Trata-se do encaminhamento do diretor Fernando Mosna para envio ao TCU (Tribunal de Contas da União) e à CGU (Controladoria-Geral da União) de sugestão de abertura de auditoria e sindicância sobre os atos referentes à operação conduzidos pelo secretário de Energia Elétrica do MME (Ministério de Minas e Energia), Gentil Nogueira.
Além do resultado da CP (Consulta Pública) 28/2024, que trata do aprimoramento regulatório para empreendimentos abarcados pela MP (Medida Provisória) 1.212/2024. A medida prorrogou em 36 meses o prazo para entrada em operação de usinas renováveis com descontos nas TUST (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição).