12/12/2025 | 12h00  •  Atualização: 12/12/2025 | 14h41

‘Dia do Perdão’: Reforma do setor elétrico pode beneficiar 667 usinas

Foto: Domínio Público

Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A reforma do setor elétrico, implementada pela Lei 15.269/2025 (antiga Medida Provisória 1.304), cria um segundo “dia do perdão” para as usinas renováveis e pode beneficiar 667 empreendimentos que somam pouco mais de 28 GW (gigawatts) de capacidade, segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Esses projetos fazem parte da chamada “corrida do ouro”, de 2022, e ainda não têm contratos de uso do sistema de transmissão ou distribuição assinados.

O “dia do perdão”, que isentou os agentes de multas, foi a solução criada pela ANEEL em 2023 para resolver a fila de projetos com contratos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição assinados, mas que não iriam se viabilizar. 

A MP 1.304 permite que as usinas que ainda não conseguiram celebrar os contratos de uso do sistema possam pedir a revogação de suas outorgas à ANEEL sem aplicação de penalidades ou sanções. Elas têm 30 dias a partir da publicação da lei, ou seja, até 24 de dezembro. 

A maior parte dos empreendimentos que serão abarcados pela nova lei são de geração eólica e solar, sendo que cerca de 170 deles ainda não têm parecer de acesso do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) para conexão à rede básica. Além disso, 71% das 667 usinas ainda não iniciaram suas obras.

Regularização
O advogado Henrique Reis, sócio do escritório Demarest Advogados, explica que, além de liberar a revogação sem penalidades, a Lei 15.269 também permite a regularização dos prazos, com ajuste no início de execução do Cust (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão). “Tem o mecanismo de anistia, que é a revogação da outorga sem penalidade, e o mecanismo de regularização. Ambos estavam previstos, ainda que com outra roupagem, no ‘dia do perdão’ da ANEEL”, afirmou. 

Caio Alves, head de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso, explicou que “o que se postergou, na prática, foram os pagamentos dos Custs, já que o que é mais importante para a segurança e operação do SIN [Sistema Interligado Nacional], que é a entrada em operação comercial – geração efetiva, digamos assim –, está mantida”.

O advogado reforça que a regulação já admitia a postergação do contrato, desde que ainda não tenham sido feitos investimentos na rede. No entanto, segundo ele, “a ANEEL vinha tratando as duas coisas, descontos e pagamentos dos Custs, de forma diferente”. “A lei, portanto, trouxe solução para algo que, na origem, não deveria ser um problema”, disse.

Incoerência
Henrique Reis, do Demarest Advogados, aponta para uma incoerência em outro trecho da lei, que, ao mesmo tempo em que isenta de sanções, diz que “a garantia de fiel cumprimento poderá ser executada em caso de solicitação de revogação da outorga”.

Ele pondera que a “prática consolidada” da ANEEL é só executar a garantia caso seja comprovado algum prejuízo ou alguma multa não paga no prazo. Contudo, a lei não deixa claro em qual situação essa execução poderá ocorrer. “Como a ANEEL vai tratar disso, como ela vai se comportar nesses casos em que houver o pedido?”, indagou.

Já Caio Alves, do Rolim Goulart Cardoso, avalia que “os textos se sobrepõem”, de forma que o trecho que dá a possibilidade de pedir a revogação da outorga sem penalidade, “na prática impede a ANEEL de executar as garantias também”.

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