05/03/2026 | 12h08

TCU pede que MME e ANEEL expliquem indenização bilionária a transmissoras

Foto: Samuel Figueira/TCU

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (4) realizar diligências junto ao MME (Ministério de Minas e Energia) e à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre a indenização por ativos de transmissão anteriores a 2000 não amortizados, a RBSE (Rede Básica do Sistema Existente). A corte cobrou que sejam explicados os fundamentos da metodologia do pagamento às transmissoras de energia, que totalizou R$ 62 bilhões – em valores de 2017 –, e o motivo de não ter sido custeada pelo Tesouro Nacional, mas sim pelas tarifas de energia, pagas pelos consumidores.

Pelo acórdão aprovado, o ministério e a reguladora terão que explicar em até 15 dias se o estabelecimento dessa metodologia de pagamentos referentes aos ativos foi precedido de exame de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos renovados pela MP (Medida Provisória) 579/2012.

Também é questionado se houve uma avaliação quanto aos efeitos das indenizações nas tarifas, diante do custo bilionário aos consumidores, e se na época foi realizado estudo comparativo que demonstrasse a vantagem efetiva da prorrogação das concessões frente a uma nova licitação.

A proposta foi encaminhada pelo ministro Bruno Dantas em voto-vista. Ele afirmou que, embora tenha inclinação a acompanhar o voto do ministro Benjamin Zymler – que ratifica a metodologia e arquiva a auditoria –, precisa exaurir as dúvidas sobre o tema antes. Após as respostas aos questionamentos, a área técnica do TCU terá prazo de 15 dias para fazer a análise e devolver o processo ao plenário. A ideia é que o tema volte à apreciação da corte em até 30 dias.

“Esse é um processo bastante complexo, tem uma tramitação atípica no tribunal, com dez anos de tramitação, e eu expressei o meu desconforto em ter que decidir por razões puramente de segurança jurídica e não por legalidade estrita”, disse Bruno Dantas durante a sessão. Além de Zymler, o relator do caso, o agora ministro aposentado Aroldo Cedraz também tem voto para arquivar o processo.

Prorrogação
Dantas lembrou que, inicialmente, a MP 579 não previa a indenização, mas que diante da resistência das transmissoras em renovar seus contratos sob esses termos, foi inserida na legislação a previsão de pagamento para as concessionárias que renovaram contratos na época e tinham ativos anteriores a 2000 não amortizados. No entanto, a metodologia para isso seria definida posteriormente, em regulamentação do MME e da ANEEL.

“Chama a atenção o fato de que as concessionárias tenham anuído à prorrogação sem o prévio conhecimento de variáveis críticas à sua higidez financeira, como alegam”, citou o ministro, destacando a magnitude das indenizações calculadas e a complexidade da valoração dos ativos. 

Bruno Dantas ainda justificou a necessidade das respostas para conclusão do processo no TCU. “A ausência desse escrutínio técnico implicaria, em última análise, chancelar a prorrogação de concessões como prática sistêmica em substituição ao certame licitatório, invertendo a lógica constitucional que impõe a licitação como regra para as outorgas públicas”.

Auditoria
A auditoria foi aberta pelo TCU em 2017 e não considera a decisão de junho de 2025 da ANEEL, que revisou alguns parâmetros de cálculo da indenização da RBSE e que levou a uma redução de R$ 5,6 bilhões do valor a ser pago. Ou seja, foi analisada apenas a metodologia original do cálculo, fixada em 2016.

Os pagamentos pela RBSE, pela norma vigente, irão até 2028. Até o ciclo encerrado em 2025, já foram pagos 71% dos valores, conforme a decisão. Têm direito às indenizações nove concessionárias de transmissão. 

Os maiores montantes são repassados para a Axia Energia (antiga Eletrobras) e para a ISA Energia (antiga Cteep). Também recebem as empresas Cemig-GT, Copel-GT, Celg-GT e CEEE-GT.

Devolução
A área técnica da corte, ao avaliar a Portaria MME 120/2016 – que fixou o modelo de atualização dos valores e a metodologia do WACC (taxa de remuneração) –, sugeriu a devolução pelas transmissoras de montante relativo ao custo de capital próprio. A avaliação é de que era ilegal o trecho que previa que o custo de capital não incorporado desde as prorrogações das concessões até o processo tarifário “deverá ser atualizado e remunerado pelo custo do capital próprio”. 

Já o MPTCU (Ministério Público junto ao TCU) divergiu e entendeu que o trecho é legal. Do montante de R$ 11 bilhões a ser pago pela RBSE entre 2026 e 2028 (sem considerar a revisão da ANEEL), cerca de 33% seriam referentes à remuneração pelo custo do capital próprio, questionada pela área técnica.

Até o momento, o entendimento do MPTCU pela legalidade integral da portaria e da metodologia foi seguido pelos ministros Cedraz e Zymler em seus votos. Este último, aliás, manifestou preocupação em seu voto sobre a falta de segurança jurídica de uma possível devolução de valores pelas empresas.

“Antecipo preocupação, ainda, em visão prática da decisão tomada por esta Corte, sobre como devolver aos consumidores todo o montante já recebido. Há que se considerar, também, haja vista a chancela dos órgãos regulatórios e sentença judicial favorável ao pagamento, a frustração da segurança jurídica e da estabilidade regulatória, caros ao setor de energia elétrica”, afirmou Zymler em seu voto.

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