Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O governo deve estabelecer um prazo de 200 dias em que ficará suspensa a cobrança de multas aplicadas a quem não pagar pedágio em rodovias que funcionam com o free flow. A penalidade, de R$ 195,23, volta a valer depois desse período se o motorista não quitar suas dívidas. O alívio é temporário para quem não pagar o pedágio conforme as regras – em até 30 dias da passagem pelo pórtico. A suspensão se estende a quem já foi multado dentro da modalidade.
Se o pagamento do pedágio ocorrer dentro dos 200 dias, a sanção financeira deixará de existir, assim como eventuais pontos na carteira que tenham sido registrados. Quem já pagou o valor e comprovar que não está mais inadimplente com o pedágio poderá pedir o ressarcimento da multa e o cancelamento dos pontos.
Segundo apurou a Agência iNFRA, o prazo terá duas partes. A partir da publicação da nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), serão 100 dias para as concessionárias ajustarem seus sistemas e concluírem a integração para que os dados de cobrança estejam disponíveis na carteira digital de trânsito. Então, serão 100 dias subsequentes para adaptação pelos usuários.
A multa só será efetivamente cobrada se ao fim do período – que deve ocorrer em meados de novembro – o motorista não tiver quitado o débito do pedágio. Se ele pagar, ficará livre da multa, mesmo que o acerto tenha sido feito após os 30 dias do registro da cobrança previstos em norma. Depois desse período de transição, voltarão a valer as regras tradicionais, ou seja, multa e pontuação na carteira se o pedágio não for pago em 30 dias.
Discussão longa
O anúncio do período para acerto de contas com o free flow está previsto para acontecer nesta terça-feira (28) pelo ministro dos Transportes, George Santoro, que preside o Contran. O governo vem discutindo desde o ano passado a suspensão das multas do free flow. Pelo menos três milhões de multas já foram emitidas para quem não pagou o pedágio nesse sistema ou pagou fora do prazo previsto.
A medida é cobrada pelo Congresso sob a justificativa de que, sem a integração dos dados na carteira de trânsito e sendo a tecnologia nova para o usuário, a penalidade ao motorista seria desproporcional. A sanção por não pagar o pedágio, uma multa de R$ 193, funciona como um enforcement para o pagamento da tarifa. Há o temor no mercado de que um afrouxamento de regras crie desincentivos para a adimplência, comprometendo o pagamento dos compromissos financeiros das concessionárias.
Integrantes do governo, por sua vez, argumentam que a inadimplência está baixa, em torno de 4%, e que a maioria dos usuários usa as tags, que geram o pagamento automático. Também avaliam que a resolução terá um caráter educativo e de reforço da comunicação com o usuário sobre como funciona o free flow e a obrigatoriedade do pagamento, o que é avaliado como uma comunicação mal feita pelas empresas no início do processo. Ainda afirmam que o período de transição foi elaborado para afastar propostas legislativas consideradas nocivas para o modelo do pedágio sem cancelas.
Tema eleitoral
A cobrança do free flow se tornou um tema delicado eleitoralmente para os governos. Os usuários que não têm cobrança automática reclamam de erros e de não saber da cobrança, pela inexistência de praças físicas, situação que inflamou a insatisfação com o pagamento de pedágio e atraiu parte da classe política nas críticas ao formato – adotado pelo governo federal e os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
As ameaças ao formato, contudo, assustam o mercado, porque o êxito das novas concessões rodoviárias depende do sucesso do free flow. Quando estiver funcionando de maneira plena, o pedágio sem cancelas estará presente em maior número nas rodovias na comparação com as praças físicas, o que aumenta a base de pagantes e dilui o preço da tarifa. Sem essa sistemática, o valor total pagos pelos usuários para transitar nas estradas pode se tornar um problema à frente para os projetos, já que eles podem ser muito elevados.
Os ruídos sobre o sistema ainda afetam as concessões nos estados. Em São Paulo, houve novo adiamento de parcela das cobranças de free flow para início de 2027 no projeto da Rota Sorocabana – embora lá a agência reguladora já tenha criado o Siga Fácil, site que centraliza as informações de pedágio free flow do estado.
Caráter nacional
Como o Contran é o órgão do Sistema Nacional de Trânsito, a resolução que será publicada também deverá ser seguida pelos entes subnacionais. O Ministério dos Transportes chegou a divulgar duas datas anteriores para soltar a deliberação do Contran: primeiro em 8 de abril, agenda que foi remarcada para 14 de abril, mas cancelada posteriormente.
Segundo apurou a Agência iNFRA, entre as causas do vai-e-vem estaria a complexidade de ajustar a tecnologia para efetuar a suspensão das multas e a necessidade de articular a resolução com todos os atores que serão impactados – incluindo as concessionárias e os estados, já que nos projetos subnacionais o recolhimento da multa é feito localmente, sendo que em alguns casos a destinação final dos recursos pode ser a própria concessão.
O cronograma, que chegou a prever o início do sistema de integração em dezembro do ano passado, também teria sido impactado pela discussão dos prazos e a preocupação de que o período de suspensão das multas não acabasse próximo das eleições, assunto que envolveu a Casa Civil. Integrantes do governo dizem que a definição do período está relacionada ao tempo necessário para adaptação da tecnologia e efetuação de todos os trâmites relacionados à resolução, como o ressarcimento das multas.
Ressarcimento
A arrecadação federal de multas nos pedágios free flow, que se concentra principalmente na experiência da concessão da Motiva na BR-101/Rio-Santos, iniciada em 2023, somou cerca de R$ 93 milhões. Os motoristas que pagaram suas multas e comprovarem que estão adimplentes com o pedágio poderão pedir o ressarcimento. O Ministério dos Transportes garantiu o repasse desse montante à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Incluindo concessões estaduais, são mais de três milhões de multas aplicadas no Brasil.
Por medo da inadimplência, inicialmente as operadoras de rodovias queriam que o prazo para pagamento do pedágio free flow fosse de 15 dias – período que chegou a vigorar, mas depois foi ampliado para 30 dias. Mesmo com a extensão, o aumento de projetos que usam o free flow, seja em âmbito federal ou estadual, e a consequente aplicação das multas chamou atenção da classe política, que passou a pressionar pelo perdão dessas penalidades enquanto não houver meio centralizado de o usuário verificar as cobranças.
A principal dificuldade alegada pelas empresas é que elas não tinham um meio oficial adequado aos prazos de pagamento para avisar aos motoristas sem TAG que eles devem o pedágio. Elas não tinham acesso automático aos dados das placas dos veículos, que é a forma como o free flow gera a cobrança, por questão de proteção de dados. Parte dos motoristas alegaram que só souberam que tinham que pagar pela passagem na via quando foram notificados da multa aplicada pelo não pagamento nos prazos de 15 a 30 dias, o que caracteriza a infração de evasão de pedágio (artigo 209-A do Código Brasileiro de Trânsito).
Por isso, foi elaborado o sistema em que as concessionárias de rodovias passam os dados de quem passou pelo free flow a um sistema próprio que poderá ser usada por todas e o valor a pagar vai aparecer num aplicativo oficial, que é a CDT (Carteira Digital de Trânsito), evitando assim o argumento de que não há uma comunicação oficial aos usuários.
O projeto que mais avançou no Congresso foi o PL (Projeto de Lei) 4.643/2020, que, entre outros pontos, suspende por doze meses as multas aplicadas em rodovias que operam com o sistema free flow. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar a proposta no fim de 2024, mas, com a promessa da resolução do Contran para o pagamento na CDT, o governo conseguiu segurar até agora o avanço da matéria no Senado.
Conta nas concessões
Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, o ressarcimento das multas já pagas pode demandar uma sistemática mais complexa, que preocupa parte das concessionárias. Isso porque os projetos estaduais previram o uso dos recursos das multas para ressarcir a operadora pelo inadimplemento da tarifa de pedágio.
Em São Paulo, por exemplo, as multas são arrecadadas em contas que são usadas para futura recomposição da perda de receita nos casos de evasão ou inadimplência. Essas contas são administradas pela CPP (Companhia Paulista de Parcerias), a partir de um convênio com o DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), que recolhe os valores.





