28/04/2026 | 11h30

Novo ‘dia do perdão’ não será capaz de zerar fila da ‘corrida do ouro’

Foto: Governo Federal

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

Parte dos empreendimentos da chamada “corrida do ouro” não deve aderir ao novo “dia do perdão”, que está em consulta pública pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) até quinta-feira (30), disseram fontes à Agência iNFRA. Os projetos de geração renovável que contam com os descontos integrais no uso dos fios ainda aguardam a prorrogação de subsídios e a regulação sobre o “curtailment” – cortes obrigatórios de geração – para definir a viabilidade de seus negócios.

A estimativa da área técnica da agência é de adesão dos 9,5 GW (gigawatts) – cujos contratos estão previstos para entrar em execução em 2026 – de um total de 18,5 GW sem construção iniciada com vencimento nos próximos anos. Fontes do setor ressaltaram que, por conta desse cenário, é possível que a ANEEL crie um terceiro “dia do perdão” no futuro, visando os contratos residuais. Dentro da reguladora, no entanto, fala-se em seguir o rito normal para esses casos.

Para a advogada Juliana Melcop, sócia do escritório Veirano Advogados, quanto mais distante do prazo para início da geração, menos os empreendimentos devem aderir. “Por exemplo, um projeto que está previsto para o CUST começar em 2029 ainda tem muito tempo para decidir [se será viável]”.

A consulta pública em andamento visa permitir a rescisão de CUSTs (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) pelos agentes, sem aplicação de penalidades, para liberar o espaço de conexão na rede.

Perdões
É a segunda vez que a ANEEL cria um mecanismo para endereçar o problema das outorgas sem viabilidade. Em 2023, 10,9 GW foram descontratados pela reguladora, o que ficou conhecido como “dia do perdão”. 

Os participantes tinham projetos da “corrida do ouro”, como foi chamada a grande quantidade de outorgas emitidas após o Congresso dar prazo de um ano para os agentes pedirem autorização à ANEEL e conseguirem os descontos de 50% nos fios de transmissão e de distribuição. Os projetos protocolados após o prazo, que se encerrou em março de 2022, teriam redução gradual dos subsídios.

Interlocutores apontam três movimentos regulatórios e legais que permitiram a revogação dos contratos sem aplicação de penalidades:

  • O primeiro dia do perdão da ANEEL, de 2023;
  • Lei 15.269/2025 (antiga MP 1.304), que permitiu a desistência das outorgas sem ônus para os agentes que aderiram à prorrogação de prazos promovida pela MP 1.212/2024;
  • O segundo dia do perdão em consulta pública pela ANEEL.

Para o advogado Henrique Reis, sócio do escritório Demarest, a nova proposta está em linha com a solução regulatória adotada em 2023, que avalia ter tido um “alto grau de êxito, eficiência e segurança jurídica”. O especialista afirma que houve “reflexos positivos em termos de mitigação de riscos de inadimplências/passivos de discussões regulatórias e judiciais”, além da liberação de capacidade no sistema de transmissão, que tem restrições de escoamento.

Na nota técnica, a reguladora aponta que o primeiro mecanismo excepcional, de 2023, “não foi suficiente para sanar todas as distorções causadas pelo comportamento especulativo de agentes de geração”. Já a Lei 15.269 deu um mês para os agentes aderirem ao mecanismo e levou à revogação de 155 outorgas de empreendimentos, totalizando 5,87 GW, informou a ANEEL à reportagem.

Mesmo durante o intervalo entre o primeiro e o segundo “dia do perdão”, a área técnica da reguladora aponta para um “forte movimento de solicitação de revogação de outorgas”, com 22 GW revogados só em 2025 – a grande maioria sem CUSTs assinados.

Novo mecanismo excepcional
A proposta da ANEEL está em consulta pública até 30 de abril e prevê o início do procedimento em junho. Conforme a nota técnica que acompanha a consulta, o objetivo é liberar margem no sistema de transmissão atualmente ocupada por projeto de baixa viabilidade.

“Fica evidente que há uma sobreoferta relevante de projetos de geração outorgados. Tal fato, por si só, não representaria um problema para a sociedade isoladamente. No entanto, esses projetos terminam por afetar interesses de terceiros, sobretudo no que tange ao acesso ao sistema de transmissão”, diz o documento.

A advogada Juliana Melcop detalha as exigências indicadas pela nota técnica da ANEEL para adesão ao mecanismo. Segundo ela, o agente deve apresentar renúncia de ações judiciais em curso ou futuras; estar adimplente com os encargos setoriais; e não ter contrato no ambiente regulado.

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