Luiz Araújo, da Agência iNFRA
O governo federal formalizou a suspensão das multas do free flow, pedágio sem cancelas, por 200 dias. A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29). O período, que se estenderá até 16 de novembro, servirá para a unificação das informações de cobrança na CNH do Brasil e como prazo para que condutores possam quitar tarifas em atraso em substituição às penalidades – que são a pontuação na carteira e a multa de R$ 195,23.
Apesar da suspensão das sanções pelo não pagamento, os pedágios continuarão sendo cobrados normalmente. Existe uma preocupação das concessionárias sobre como o período será absorvido pelos usuários, de modo que a flexibilidade nos prazos não seja interpretada como uma dispensa geral dos pagamentos, o que elevaria a inadimplência do pedágio.
Hoje essa taxa gira abaixo de 10%, sendo que onde o número é menor o porcentual fica em cerca de 4%. Embora seja proporcionalmente baixo, o dado é bem mais alto que a inadimplência observada onde há praças tradicionais de pedágio, em que o patamar de não pagamento é menor que 1%. Desde que o free flow passou a funcionar, já foram aplicadas 3,7 milhões de multas pela não quitação da tarifa.
Apesar desse receio das operadoras sobre o comportamento do motorista diante da suspensão das multas, há também, em parte, um otimismo nos agentes e no governo de que esse período de transição seja uma oportunidade de “passar a limpo” os problemas que foram identificados no free flow desde seu lançamento em 2023, especialmente de comunicação sobre a cobrança, e consolidar o formato no Brasil, como já acontece em outros países.
Com a centralização dos dados na carteira e essa etapa que permite a adaptação pelos usuários, a expectativa é de que a resistência – inclusive política – sobre o pedágio sem cancelas diminua e os projetos fluam com mais facilidade a partir de agora.
Ao divulgar a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que vai disciplinar esse período de transição, o ministro dos Transportes, George Santoro, reforçou o apoio ao pedágio sem cancelas, cuja tendência é estar presente em todos os projetos de concessão, e argumentou que, para o modelo ser efetivo, era preciso resolver esse “passado”.
“Todos vão migrar para o free flow pela redução de custos, pela modicidade tarifária que ele vai proporcionar, pela cobrança mais justa. Mas para isso ser efetivo, a gente precisa resolver esse passado. Limpar essa situação que não é um problema das concessionárias, não é um problema das agências, é um problema de todos nós, problema da sociedade. Chegamos a esse ponto”, afirmou o ministro no evento desta terça-feira (28), que contou com a presença de representantes das concessionárias, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e também do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, que, segundo Santoro, ajudou na articulação sobre o tema dentro do governo.
Sem uma solução via Contran, o Congresso avançaria num projeto de lei que suspenderia por um ano a aplicação de multas pelo não pagamento do pedágio. O texto chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024, com a atuação de parlamentares como o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que apontava para os problemas de falta de comunicação adequada na implantação do free flow desde seu lançamento. A proposta parou no Senado a partir da promessa de que o Executivo resolveria o tema de forma infralegal – o que era a preferência das concessionárias.
Ao justificar a medida, o ministro dos Transportes reconheceu que houve falhas na comunicação com o usuário sobre o novo sistema. “A comunicação feita pelo governo, pelas concessionárias e pelas empresas de pagamento não foi eficiente para a população entender”, declarou.
Integração
A principal aposta do governo para sanar os problemas no desenvolvimento do free flow é a integração de dados na carteira digital (CNH do Brasil). Como mostrou a Agência iNFRA, dentro do prazo de 200 dias, serão 100 dias para que as concessionárias concluam a integração de dados, em sistema disponibilizado pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), para permitir o acesso às informações de cobranças por meio do aplicativo CNH do Brasil. Entre as concessionárias, a estimativa é que essa integração ocorra antes do prazo concedido, embora o sucesso também dependa do Serpro.
Em seguida, haverá mais 100 dias para adaptação dos usuários. Para quem já quitou a multa e comprovar regularidade no pagamento do pedágio, será possível solicitar ressarcimento, assim como recuperar pontos perdidos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A partir de 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto voltará a estar sujeito a multas por atraso.
A suspensão vale para todo o país, incluindo pedágios de rodovias concedidas por governos estaduais. Isso ocorre porque a resolução é do Contran, responsável por estabelecer diretrizes também para os entes subnacionais.
No âmbito federal, a estreia do free flow foi em março de 2023 com a experiência da Motiva na BR-101/RJ. A expansão do modelo tem ocorrido de forma gradual e já alcança nove concessões, entre federais e estaduais. Nesse período, foram registradas 3,7 milhões de multas, aplicadas quando o usuário não quita a tarifa em até 30 dias – prazo que era de 15 dias até a atualização feita pelo Contran em outubro de 2024. A avaliação compartilhada por governo e concessionárias é de que a inadimplência foi ampliada pela fragmentação das estratégias de comunicação e pela ausência de um sistema unificado de aviso das cobranças.
O diretor-presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, avalia que o uso do aplicativo será central para superar as dificuldades de comunicação. “Houve uma campanha de difusão do free flow nos municípios. Ainda assim, cada concessionária atuava dentro de sua própria área, o que é natural. O desafio era unificar esse processo”, afirmou à reportagem.
Na mesma linha, o ministro dos Transportes destacou que o novo modelo coloca o usuário no “centro do sistema”. “Independentemente de a rodovia ser estadual ou federal, ele terá a informação do pedágio em cerca de uma hora, uma hora e meia”, disse.
Em nota sobre a resolução do Contran, a ABCR destacou que a norma não altera a obrigatoriedade do pagamento das tarifas de pedágio, também não havendo mudança dos cronogramas de implementação do free flow nas rodovias concedidas. A entidade organizou uma lista de perguntas e respostas para auxiliar nas dúvidas que o usuário possa ter sobre o assunto.
Prazo para pagamento
O prazo para pagamento da tarifa pelo usuário continuará sendo de 30 dias – com exceção do período em que as penalidades ficarão suspensas. A diferença é que o prazo para quitação do pedágio passará a ser contado a partir do momento que o dado da cobrança estiver processado, e não mais da passagem pelo pórtico.
A expectativa é de que a informação sobre a passagem pelo pórtico apareça na CNH do Brasil no mesmo dia. Para o motorista que não tem tag de pagamento automático, o processamento da cobrança deve ocorrer simultaneamente a esse registro da passagem. No caso de quem tem tag, é possível que esse prazo leve um pouco mais de tempo, para garantir que, caso haja algum problema com o pagamento automático, haja margem para esse processamento aparecer no sistema e ficar disponível para quitação pelo motorista.





