da Agência iNFRA
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quarta-feira (29), o julgamento sobre a criação da SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) do TCU (Tribunal de Contas da União), após dois votos divergentes e um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Até o momento, votaram o relator da ação, ministro Edson Fachin, cuja posição é para tornar a SecexConsenso restrita a processos de tomada de contas especial, e o ministro Flávio Dino, favorável a manter a estrutura atual, com apenas um ajuste pontual de procedimento.
A ação chegou ao STF a partir de uma ação do Partido Novo, que pediu a declaração de inconstitucionalidade da IN (Instrução Normativa) 91/2022, que criou a SecexConsenso. Em seu voto, Fachin se posicionou para conferir interpretação conforme a Constituição Federal à IN para definir que os mecanismos de solução consensual nela previstos somente seriam constitucionais quando aplicados no âmbito de processos de tomada de contas especial, nos termos do artigo 14 da IN. O artigo diz que o TCU, ao analisar processos de tomada de contas especial, poderá considerar a conveniência e a oportunidade de incentivar a adoção de meios de solução consensual.
Para não invalidar os acordos que já foram homologados até agora a partir de negociações feitas na secretaria, ele sugeriu que, se prevalecer sua posição, o julgamento não tenha efeitos retroativos. Para Fachin, ao instituir mecanismos de mediação e homologação de acordos no âmbito da SecexConsenso, a IN 91 projeta efeitos que ultrapassam a organização interna nos trabalhos do tribunal, introduzindo regime jurídico que, em sua avaliação, exigiria fundamento constitucional e legal expresso.
Já Flavio Dino votou pela manutenção da SecexConsenso, propondo apenas ajuste na previsão que atribui ao presidente do TCU, após análise prévia da secretaria, a decisão sobre a conveniência e a oportunidade de admitir pedidos de solução consensual. Para ele, essa avaliação deveria ser descentralizada para os relatores. “Me parece que devemos adotar, por simetria, o modelo do Supremo, ou seja, a submissão do feito ao procedimento de mediação, de consenso, de conciliação, é atribuição do relator, e não do presidente, porque considero que haveria uma apropriação de parcela da jurisdição que compete ao relator”, afirmou.
Em relação à criação da SecexConsenso, Dino argumentou que o TCU, em sua visão, não excedeu suas competências, tendo a IN estabelecido ainda “travas institucionais” para a atuação. “Quando olhamos a instrução normativa, considero que há esse conjunto de cláusulas suficientes para dar segurança jurídica”, afirmou o ministro, lembrando ainda que o mecanismo é “bastante similar” ao que o STF adotou internamente em matéria de controle de constitucionalidade.
“É um procedimento voluntário, há um ambiente plural, dialógico, público, com acompanhamento do Ministério Público junto à corte de contas. E há homologação pelo plenário do tribunal, não é ato monocrático, e depois caberia o controle jurisdicional perante o Supremo”, disse.
A advogada Letícia Queiroz, sócia do escritório Queiroz Maluf Reis, que participou de algumas mesas de negociação da SecexConsenso do TCU, explicou, em relação ao ajuste proposto pelo ministro Flávio Dino que, na distribuição de casos de solução consensual no TCU, a designação do relator ocorre apenas após a celebração do termo de Autocomposição na SecexConsenso, ou seja, no momento da admissão do caso, ainda não há relator designado.
O julgamento da ação apresentada pelo Novo foi iniciado em fevereiro, quando foram feitas as sustentações orais. Na ocasião, a advogada da União Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, que representou o TCU, argumentou que a IN 91 estaria plenamente inserida e adequada ao arcabouço legal e constitucional, incentivando a consensualidade no âmbito da administração pública. Ela defendeu que a norma não cria competências novas para o TCU, não impõe controle prévio vinculante e não interfere na formulação de políticas públicas.
Em pouco mais de três anos de funcionamento, a SecexConsenso recebeu mais de 40 solicitações, com mais de 20 acordos homologados no plenário, num conjunto de ativos analisados nos processos que supera R$ 300 bilhões. A predominância dos acordos é na área de infraestrutura, onde já foram renegociados contratos relevantes nos setores de rodovias, ferrovias, aeroportos, telecomunicações e de energia, por exemplo.







