21/05/2026 | 10h31

Em semana decisiva, LRCAP enfrenta ações judiciais em vários estados

Foto: Domínio Público

Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência) enfrenta ações judiciais pedindo a suspensão do certame em vários estados. Além dos processos no Distrito Federal e no Ceará, que já tiveram decisões nesta quarta-feira (20) para manter o leilão, há mais uma ação em São Paulo, movida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que foi considerada prejudicada. No entanto, é possível que haja mais processos. Fontes relatam à Agência iNFRA que as federações das indústrias entraram na Justiça Federal de seus respectivos estados para aumentar as chances de decisões favoráveis.

O prazo para adjudicação e aviso de homologação dos primeiros contratos do LRCAP termina nesta quinta-feira (21), data em que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) tem reunião extraordinária marcada para discutir o tema. A Comissão de Leilões da reguladora já habilitou as empresas vencedoras e se manifestou em notas técnicas pela homologação das usinas com entrada em operação em 2026. 

As ações são um dos caminhos adotados pelo movimento de oposição ao LRCAP. Também há enfrentamento ao certame no Congresso Nacional. Na Câmara, o deputado Danilo Forte (PP-CE) tem liderado os discursos contra o certame, que questionam o aumento dos preços-teto do leilão em poucos dias; o montante de quase 20 GW (gigawatts) contratado, com “custos elevados” para o consumidor; e a exclusão das baterias entre os produtos. 

O relatório da audiência pública sobre o tema, assinado por Forte, foi encaminhado aos órgãos do setor e resultou na abertura de um processo administrativo no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). 

Além disso, no Senado, a CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura) convocou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para prestar esclarecimentos sobre o leilão. Silveira também deve comparecer à CME (Comissão de Minas e Energia) da Câmara dos Deputados, no dia 27 de maio, para falar do tema.

Por outro lado, a Abraget (Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas) aponta para um custo de R$ 970 bilhões com blecautes e racionamentos caso os resultados do leilão não sejam homologados. Com o apoio de especialistas como o ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque; o economista Adriano Pires; o ex-presidente da EPE, Reive Barros; o ex-diretor do ONS, Luiz Carlos Ciocchi; dentre outros, a entidade que representa agentes termelétricos estima que haveria um custo de R$ 210 bilhões nos próximos 15 anos decorrente de apagões e R$ 760 bilhões por racionamentos caso haja períodos hidrológicos críticos. 

“Quem cancelar vai ter que colocar o CPF ou o CNPJ nisso. Essa pessoa física ou jurídica vai ser responsável por um racionamento no Brasil ou uma série de apagões. E ninguém aqui tem memória curta”, declarou Xisto Vieira, presidente da Abraget em entrevista à Agência iNFRA na última semana.

TCU e MPF
No TCU (Tribunal de Contas da União), o ministro Jorge Oliveira aguarda o posicionamento da ANEEL para decidir sobre eventual suspensão do certame – como consta em despacho de terça-feira (19). Mas o MPF (Ministério Público Federal) já recomendou na quarta-feira que o MME (Ministério de Minas e Energia) suspenda imediatamente os atos de homologação e adjudicação dos resultados do leilão e que a reguladora se abstenha de novos atos de implementação ou execução dos resultados do leilão até que a corte de contas conclua as análises em andamento.

À ANEEL, o Ministério Público Federal solicita uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) complementar que demonstre o custo a ser repassado aos consumidores caso os contratos sejam assinados. O MPF pede que os órgãos respondam sobre o acatamento das recomendações em até 48 horas.

O Ministério Público junto ao TCU protocolou uma representação, nesta quarta, solicitando que a corte determine, em caráter cautelar, que a ANEEL homologue os resultados do LRCAP dentro dos prazos previstos no edital. A representação foi apresentada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, que aponta risco de “omissão administrativa” da agência ao postergar a adjudicação do certame enquanto aguarda decisões judiciais sobre o leilão.

Decisões judiciais
Foram duas decisões judiciais a favor do leilão na quarta-feira. O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou a urgência para a suspensão do certame no processo movido pela Abraenergias (Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias). Na prática, ele manteve posicionamento já emitido na última semana.

Castro Filho ressaltou que o TCU, mesmo reconhecendo a plausibilidade das alegações contra o certame, negou a cautelar de urgência pela sua suspensão considerando que não havia risco de demora. “Embora as circunstâncias tenham se alterado com a aproximação da data de homologação, a avaliação técnica do TCU sobre a inexistência de risco imediato que justificasse a paralisação do certame deve ser levada em conta para fins de tutela judicial”, destacou o magistrado. 

No Ceará, em ação similar, o juiz federal Luis Praxedes Vieira da Silva, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), indeferiu um pedido de suspensão imediata apresentado pela Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e pelo Sindenergia (Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará). As entidades pediam a suspensão dos atos administrativos relacionados ao certame e solicitavam urgência para o pleito, sem oitiva das partes. 

Ao indeferir o pedido de urgência, o juiz intimou União, ANEEL e EPE a se manifestarem antes de decidir sobre a liminar. Segundo o magistrado, não há demonstração “suficientemente robusta” para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos do certame. Ele afirma, no entanto, que a negativa pode ser revista no futuro.

Além disso, em São Paulo, a juíza federal substituta Mayara de Lima Reis reconheceu a conexão entre o processo movido pela Fiesp e a ação da Abraenergias no Distrito Federal, declarando a apreciação do tema prejudicada e remetendo os autos à 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

“As ações discutem os mesmos leilões, os mesmos contratos e os mesmos atos administrativos, de modo que decisões divergentes quanto à homologação ou à suspensão dos certames produziriam efeitos contraditórios sobre a mesma situação jurídica”, escreveu.

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