da Agência iNFRA
A diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou, nesta terça-feira (11), ato normativo que suspede, de modo temporário e exclusivo ao ano de 2026, a obrigação do preenchimento do sistema de monitoramento da universalização pelas entidades infranacionais.
A medida foi realizada a partir da suspensão do inciso IV do artigo 31 da NR (Norma de Referência) 8 de 2024 da ANA, que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.
Conforme indicou o voto da relatora, a diretora Larissa Rêgo, a medida visa reduzir custos regulatórios, em vista de limitações técnicas e operacionais identificadas no SASB (Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico), da ANA.





