18/08/2026 | 14h00  •  Atualização: 18/08/2026 | 15h55

Decisão do TCU sobre UBP pode elevar tarifa no Norte e Nordeste, dizem fontes

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A decisão do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antonio Anastasia, que suspendeu os repasses do UBP (Uso do Bem Público, um royalty das hidrelétricas), foi recebida com preocupação na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Segundo fontes afirmaram à Agência iNFRA, o bloqueio dos recursos pode aumentar as tarifas de energia para os consumidores de baixa tensão do Norte e do Nordeste.

Interlocutores próximos à reguladora relatam a preocupação de que as distribuidoras que já passaram por reajustes contando com o recurso solicitem reposicionamento tarifário caso a suspensão dos repasses seja prolongada. Isso poderia elevar essas tarifas entre 4% e 6% até a liberação dos montantes, relatam.

Outro risco apontado é de que o valor total a ser repassado às distribuidoras acabe ficando menor. Isso porque, se os recursos forem transferidos para a conta única do Tesouro Nacional antes de serem repassados às distribuidoras – como questiona o TCU –, a regra de desvinculação das receitas da União pode destinar até 30% do montante para equilibrar as contas públicas. Isso reduziria o total de cerca de R$ 5 bilhões disponível às distribuidoras para aproximadamente R$ 3,5 bilhões.

O valor de repactuação do UBP foi destinado ao abatimento das tarifas dos consumidores em baixa tensão das áreas de influência da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) por meio da Lei 15.269/2025. O montante já tem sido utilizado como redutor nos processos tarifários, limitando os aumentos a até 6,5%.

Decisão bloqueou recursos

Como a Agência iNFRA antecipou na segunda-feira (17), o caso teve origem em representação da AudFiscal (Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal) que questiona a arrecadação dos recursos sem passar pela conta única do Tesouro Nacional e sem registro no OGU (Orçamento Geral da União). Segundo a unidade técnica, a operação configuraria possível irregularidade de natureza orçamentária e financeira. 

Segundo a área técnica, a ausência de recolhimento ao Tesouro e de registro no OGU “subtrai os valores do alcance das regras fiscais, como o limite de dotações primárias e a meta de resultado primário”. A representação cita que procedimentos similares já foram feitos pelo governo, como no Programa Pé-de-Meia, por exemplo, que também foi alvo do TCU.

Em despacho, o ministro Anastasia decidiu cautelarmente que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) deve reservar o montante de R$ 5,02 bilhões na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), abstendo-se de transferi-lo para as distribuidoras beneficiadas visando abater tarifas.

A decisão ainda proíbe a ANEEL de determinar, autorizar ou ordenar à CCEE a transferência dos valores bloqueados, enquanto vigorar a medida cautelar. No despacho, Anastasia afirmou que as medidas valerão até o julgamento definitivo do mérito da representação. O bloqueio também poderá ser encerrado, segundo o documento, se for comprovado o repasse dos valores à conta única do Tesouro Nacional e a inclusão do recurso na lei orçamentária anual ou em crédito adicional.

No despacho, o ministro afirmou que a expedição imediata de medida cautelar é adequada para “evitar a consumação de irregularidades”. Ele também autorizou a realização de oitivas, com prazo de 15 dias para respostas, junto à ANEEL, CCEE, Ministério de Minas e Energia e Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

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