Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O ministro Antonio Anastasia, do TCU (Tribunal de Contas da União), determinou nesta segunda-feira (17) o bloqueio de recursos da repactuação do UBP (Uso do Bem Público, um royalty pago por hidrelétricas). Em despacho, ele decidiu cautelarmente que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) deve reservar o montante de R$ 5,02 bilhões na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), abstendo-se de transferi-lo para as distribuidoras beneficiadas visando abater tarifas.
A decisão ainda proíbe a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) de determinar, autorizar ou ordenar à CCEE a transferência dos valores bloqueados, enquanto vigorar a medida cautelar. No despacho, Anastasia afirmou que as medidas valerão até o julgamento definitivo do mérito da representação. O bloqueio também poderá ser encerrado, segundo o documento, se for comprovado o repasse dos valores à conta única do Tesouro Nacional e a inclusão do recurso na lei orçamentária anual ou em crédito adicional.
No despacho, o ministro afirmou que a expedição imediata de medida cautelar é adequada para “evitar a consumação de irregularidades”. Ele também autorizou a realização de oitivas, com prazo de 15 dias para respostas, junto à ANEEL, CCEE, Ministério de Minas e Energia e Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Fora do orçamento
Anastasia acolheu representação da AudFiscal (Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal) que questiona a arrecadação dos recursos sem passar pela conta única do Tesouro Nacional e sem registro no OGU (Orçamento Geral da União). Segundo a unidade técnica, a operação configuraria possível irregularidade de natureza orçamentária e financeira.
Segundo a área técnica, a ausência de recolhimento ao Tesouro e de registro no OGU “subtrai os valores do alcance das regras fiscais, como o limite de dotações primárias e a meta de resultado primário”. A representação cita que procedimentos similares já foram feitos pelo governo, como no Programa Pé-de-Meia, por exemplo, que também foi alvo do TCU.
A ANEEL conduziu a repactuação do UBP baseada na Lei 15.235/2025, que estabeleceu que a arrecadação seria revertida para abatimento de tarifas de energia de consumidores das regiões da Sudam e da Sudene. Algumas distribuidoras já anteciparam o uso dos recursos em seus processos tarifários. Na semana passada, os repasses para cada concessionária foram homologados pela reguladora.
Urgência e limites da lei
Na representação, a AudFiscal justificou que a cautelar era necessária uma vez que a diretoria da ANEEL determinou à CCEE a transferência de R$ 3,9 bilhões para as distribuidoras, com prazo de execução de até dez dias a partir de 14 de agosto. Segundo o documento, se consumadas as transferências, a reversão do possível dano seria impraticável.
A auditoria sustentou que embora a operação tenha sido autorizada pela Lei 15.235 – que inclusive disciplinou que a arrecadação seria feita pela CDE – o dispositivo legal não autoriza a segregação desses recursos da conta única do Tesouro Nacional.
Também apontou a AudFiscal que a lei não alterou a natureza pública dos recursos do UBP, que são pagos pelas hidrelétricas para o governo, uma vez que a Constituição Federal determina que os valores pagos a título de Uso de Bem Público são receita patrimonial da União.





