26/08/2026 | 14h00  •  Atualização: 26/08/2026 | 14h24

Empresas de saneamento têm até 2032 para adotar contabilidade regulatória

Foto: Domínio Público/PxHere

da Agência iNFRA

A diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou nesta terça-feira (25) a NR (Norma de Referência) para criar critérios de contabilidade regulatória para os serviços de saneamento. A resolução é acompanhada por dois manuais: o MCRSB – manual de contabilidade regulatória aplicado ao setor de saneamento básico – e o MCPSB –  manual de controle patrimonial aplicado ao setor de saneamento básico. Os prestadores terão até 2032 para implementar as práticas contábeis, a partir de processos conduzidos pelas agências subnacionais.  

O texto foi aprovado pela agência nacional após um longo período de debate com o mercado, que vê na norma uma série de pontos críticos – alguns ajustados a partir de contribuições das empresas e outros mantidos conforme a proposta originalmente apresentada ao setor. 

A contabilidade regulatória disciplina como deve ser apresentado o conjunto de informações contábeis e econômico-financeiras das empresas que prestam serviços públicos regulados. Na prática, com as informações, o regulador responsável pode verificar se os serviços estão sendo prestados de forma eficiente e com tarifa justa. 

O conjunto de dados também serve para a elaboração de benchmarking para definir as tarifas e indicadores de performance na regulação discricionária. Esse ponto está relacionado a uma das principais críticas que o mercado fez ao texto, de que ele não teria feito diferenciação suficiente entre o que deve ser aplicado em contratos de regulação discricionária e contratual. 

No segundo caso, todo o ritmo da prestação é ditado pelo contrato, que permite a distribuição dos investimentos a critério da concessionária, desde que os ativos entreguem o serviço e a qualidade acordada. O ponto de partida é o leilão, momento em que a empresa, ao fazer sua oferta, traz a valor presente toda a eficiência que estimou para a execução dos serviços ao longo da concessão. A partir disso, a tarifa é definida e reavaliada segundo os marcos definidos pelo próprio contrato.  

Diante disso, empresas alegam ser inútil a obrigação de prestar um conjunto de informações contábeis se esse conjunto de dados não é determinante para a regulação e fiscalização dos negócios.

Ao mencionar a discussão sobre os modelos durante seu voto nesta terça, a relatora da norma e diretora-presidente interina da ANA, Cristiane Battiston, afirmou que o marco legal do saneamento não fez qualquer diferenciação entre prestadores públicos e privados e seus formatos de regulação tarifária. Assim, defendeu que “dados contábeis padronizados […] produzem estabilidade e credibilidade setorial”. 

Durante a consulta, a Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento) chegou a pedir a não aplicação da futura norma para as operações submetidas à regulação contratual. “Vamos acompanhar os impactos que poderão ser detectados nos contratos que são precedidos de licitações”, disse à Agência iNFRA a diretora Regulatória e de Governança Corporativa da entidade, Thaís Mallmann, após a aprovação do texto. 

Ajustes
Embora neste ponto a relatora tenha indicado que não fez as alterações pedidas pelo mercado, em outros, houve ajustes. Foi o caso da ampliação de dois para três anos do prazo para as agências reguladoras infranacionais incorporarem as diretrizes da NR. “Foi também uma contribuição nossa e entendemos que foi uma conquista”, disse Mallmann. 

Também foi possibilitado um prazo de cinco anos para que as entidades reguladoras realizem todos os trâmites internos necessários para recebimento e processamento seguros das informações contábeis a serem enviadas pelos prestadores.

O compartilhamento de dados sensíveis para estratégias comerciais das operadoras é um dos pontos que preocuparam o setor durante a elaboração dessa norma pela ANA. Segundo a relatora, para proteção dessas informações, a ANA limitou exclusivamente às agências o acesso aos dados contábeis detalhados. 

Outro ponto destacado pela diretora da Abcon foi a previsão de que as operadoras podem ter seus contratos reequilibrados para considerar potenciais custos incorridos na implementação dos manuais de contabilidade. “Isso também foi um ponto de contribuição da Abcon e que restou acolhido pela Agência Nacional”, comentou. 

Auditoria
A proposta que foi à consulta previa que as empresas teriam ainda de contratar auditorias adicionais para que as informações prestadas estejam dentro dos critérios e periodicidade estabelecidos pelos manuais – o que implica novo custo. Sobre esse ponto, a minuta final foi flexibilizada para prever que caberá à agência infranacional dispensar ou exigir a auditoria independente com base em critérios de risco, materialidade e relevância. 

Outra mudança foi a exclusão, no manual, das referências às contas para resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais. A decisão se deu pelo entendimento da área técnica de que o foco deveria ser o abastecimento de água e esgotamento sanitário.

“Depois de mais três anos, entendo que deliberamos hoje uma norma mais aderente ao que o setor necessita e procura, elaborada a diversas mãos e moldada para atender aos objetivos de melhorar a eficiência dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, avaliou Battiston.

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