Senado aprova projeto que viabiliza cobrança em free flow nas concessões rodoviárias


Tales Silveira, da Agência iNFRA

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 8/2013 – que trata da cobrança de pedágio na modalidade free flow. Por ter sofrido modificações em relação ao texto original aprovado pela Câmara, a matéria volta à Câmara dos Deputados.

O substitutivo foi lido pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), em setembro do ano passado. Na época, o parlamentar apresentou as alterações ao projeto original do então deputado federal e hoje senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto inicial previa a isenção total no pedágio para pessoas que moram ou trabalham perto das praças de pedágio. Para ter o benefício, bastaria que o interessado fizesse um cadastro do veículo e comprovasse a residência ou destino profissional.

Ao longo de sua tramitação no Senado, o PL sofreu modificações, principalmente na CI (Comissão de Infraestrutura), quando Campos, também relator na comissão, introduziu o sistema free flow, com a concordância do senador Esperidião Amin. Essa negociação foi liderada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, para tentar chegar a um acordo com Amin.

Na forma como foi aprovada, a proposta era considerada ruim para o sistema de concessões, podendo até inviabilizar algumas projetos que os governos federal e dos estados querem levar a leilão.

O modelo foi entendido pelos dois parlamentares como o mais justo para o pagamento das tarifas, uma vez que estabelece a cobrança proporcional à distância percorrida, sem praças de pedágio e com os pontos de verificação eletrônicos, pórticos com sensores e câmeras instalados ao longo das estradas. A ideia é que o free flow, entre outros benefícios, aumente a base de motoristas pagantes nas rodovias concedidas.

O PL também introduz o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) como órgão que regulamentará os procedimentos técnicos e administrativos, no âmbito do SNT (Sistema Nacional de Trânsito), para garantir a correta identificação dos veículos. Essa regulamentação deve acontecer em até 180 dias após a promulgação do texto.

Essa regulamentação é considerada fundamental para a viabilização desse tipo de cobrança, reduzindo o risco de não pagamento pelos usuários das cobranças que forem enviadas pelo uso da rodovia.

Campos retirou ainda do substitutivo a aplicação das multas arrecadadas pelo não pagamento de pedágio na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de rodovias. Na ocasião, o parlamentar afirmou que a recomposição não deveria ser tratada em lei, deixando a definição sobre o tema para o momento da elaboração dos contratos.

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