TCU foi ambíguo em decisão sobre tempo máximo de mandato em agências, avalia pesquisador

Ludmylla Rocha, da Agência iNFRA

A decisão cautelar tomada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no último dia 23 a respeito da indicação do conselheiro Carlos Baigorri para a presidência da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) foi “ambígua” em relação à aplicação a casos em outras agências reguladoras, avalia o advogado André Braga, pesquisador do Observatório do TCU da FGV Direito SP + sbdp e sócio do escritório Gomes Braga Advocacia.

Na ocasião, por seis votos a um, o plenário da Corte de Contas confirmou o entendimento do ministro relator Walton Alencar Rodrigues de que o mandato de Baigorri deve ser de cinco anos considerando a soma de sua atuação como conselheiro e como presidente da agência reguladora. Desse modo, ele poderá chefiar a agência reguladora até 2024 e não até 2026, como havia proposto o governo. Ele compõe o Conselho Diretor da Anatel desde 2020.

“Por um lado, em vários momentos do debate na sessão plenária que tratou dessa indicação à Anatel, os ministros expressaram a preocupação de dizer que aquele entendimento se aplicaria somente ao caso da Anatel. […] No entanto, se levarmos em conta o raciocínio jurídico empregado na decisão, eu acredito que esse entendimento poderia sim ser aplicado para casos futuros de indicações do presidente para agências reguladoras. Não vejo como chegar a outra conclusão”, disse em entrevista à Agência iNFRA.

Ele lembrou que se trata de uma decisão cautelar, ou seja, o mérito da questão ainda será discutido pela Corte de Contas. Ainda não há prazo para que o julgamento seja feito. “Até lá o entendimento será esse de que o TCU pode realizar esse controle prévio da legalidade [de indicações] e que os membros das diretorias não podem ter o mandato superior a cinco anos, seja na presidência, seja no cargo de diretor ou conselheiro”, reforçou.

A discussão se dá às vésperas do esforço concentrado do Senado Federal para sabatinar indicados a agências reguladoras entre os dias 5 e 7 de abril. A sabatina de Baigorri está marcada hoje (5).

O que diz o TCU
Questionado pela Agência iNFRA, a assessoria de comunicação do TCU reforçou que o processo “avaliou apenas o caso concreto da Anatel”. Disse ainda que a Corte “se manifesta por meio de seus acórdãos” – leia a íntegra do acórdão desse processo.

Na sessão plenária, o relator Walton Rodrigues declarou que “a latitude e a extensão da decisão que ora se profere têm mira em tão somente à Anatel”. “Existem nuances que afetam as agências reguladoras, as demais agências reguladoras, que só podem ser avaliadas em concreto. Esse processo não serve de modelo para as demais agências reguladoras”, reforçou.

Por outro lado, a aplicação da legislação avaliada a outras agências é citada ao longo do acórdão. “Destaco, que a gravidade dessa interpretação permissiva da legislação em vigor não se restringe ao pequeno período a maior que o conselheiro ficaria como membro do colegiado, mas ao risco de que essa interpretação poderia acarretar à Anatel e às demais agências reguladoras, o que, a meu ver, não se alinha com o princípio de boa governança das agências”, diz o ministro em seu voto.

O caso da ANEEL
A Presidência da República encaminhou nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União a formalização das indicações do presidente Jair Bolsonaro para a agência, uma lista de cinco nomes: Agnes Maria de Aragão da Costa, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, Hélvio Neves Guerra, Ricardo Lavorato Tili e Sandoval de Araújo Feitosa Neto – este último para o cargo de diretor-geral. Para que possam assumir, os indicados precisam ainda ser sabatinados pelo Senado.

Os mandatos de todos os diretores da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) se encerram ao longo de 2022. A edição 975, de 9 de dezembro de 2021, da iNFRAEnergia mostrou que o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, já havia confirmado a indicação do diretor Sandoval Feitosa para o cargo de diretor-geral da agência reguladora.

Na ocasião, o ministro também confirmou a indicação do diretor Hélvio Guerra para recondução ao cargo e a de Agnes Costa, chefe da Assessoria Especial em Assuntos Regulatórios do Ministério de Minas e Energia, para compor a diretoria. A intenção, disse, era evitar cadeiras vazias no colegiado e, consequentemente, a troca constante de diretores substitutos na diretoria-geral, como ocorreu recentemente na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Na avaliação de Braga, as leis específicas da ANEEL e da ANP “têm uma redação um pouco diferente, principalmente no caso da ANEEL” na comparação com a Anatel. Ainda assim, tal diferença “não é suficiente para mudar o entendimento do TCU a respeito desse assunto”, opina.

Próximos passos
Por tratar-se de cautelar, o governo pode recorrer com o chamado recurso de agravo. Caso o mérito da questão seja avaliado com o mesmo entendimento, é possível ainda pedir um reexame do caso, explica o pesquisador.

Há ainda a possibilidade de judicializar a questão. Além da possibilidade de o governo ou do próprio Baigorri acionarem o STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar esse caso específico, a AGU (Advocacia-Geral da União) pode provocar o Supremo para firmar um entendimento sobre “a melhor interpretação da legislação aplicável”, explica o advogado. “Isso poderia prevenir impasses futuros caso o governo adote essa estratégia”, diz.

Questionada sobre essas possibilidades, a assessoria de comunicação da AGU afirmou “não ter notícia de ajuizamento de ação judicial envolvendo o tema”. Sobre o recurso no próprio TCU, não houve resposta até o fechamento desta edição.

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