14/01/2026 | 08h00  •  Atualização: 15/01/2026 | 09h33

Alcance de restrição a participantes no leilão do Tecon 10 será refinado

Foto: Domínio público

Amanda Pupo e Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Principal foco de atenção do mercado sobre o projeto do Tecon Santos 10, as regras de restrição à participação de empresas no leilão do ativo vão passar por uma fase de refinamento nas próximas semanas. Depois de o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) despachar o processo nesta segunda-feira (12) à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), ficará a cargo do regulador desenhar no detalhe qual será o alcance do veto à entrada de armadores e de incumbentes do Porto de Santos na primeira etapa do certame. 

Embora o MPor já tenha estabelecido que acatará a recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre as companhias de navegação, caberá à ANTAQ converter a restrição em regras do edital, que precisa ser aprovado pela diretoria antes da publicação. Esse processo passa pela definição, por exemplo, se toda e qualquer empresa que tenha ligação empresarial com donos de navio ao redor do mundo será vetada ou se a proibição pode se limitar a quem atua no Brasil, entre outras variáveis.

A avaliação feita entre técnicos é de que as regras precisam ser minuciosas para evitar qualquer risco adicional de judicialização. Isso num contexto em que a ida à Justiça é dada como certa por empresas que atuam no Porto de Santos e que, segundo o projeto original da ANTAQ e do MPor, já ficariam de fora da primeira etapa da disputa. 

Outro ponto que precisará estar claro no edital é se a vedação aos armadores vai substituir o veto aos incumbentes ou se entrará como proibição extra, ampliando o número de empresas que não poderão entrar no leilão. Essa questão pode responder, por exemplo, se a DP World poderá concorrer pelo Tecon 10, já que ela é operadora de terminal em Santos mas não é uma armadora de contêiner. 

E, mesmo no seu caso, o alcance da restrição aos armadores também pode ser um aspecto terminativo sobre sua eventual entrada, já que a empresa tem associações com donos de navios em outros portos do mundo.  

Esses ajustes finos devem ditar o grau de concorrência que haverá pelo megaterminal. Como o MPor decidiu acatar a recomendação do TCU sobre os armadores, é a ANTAQ quem precisará fazer o desenho de um edital que atenda às preocupações sobre a verticalização externadas pela corte e, ao mesmo tempo, garanta que haja alguma competição pelo ativo – que será o maior terminal de contêineres do principal complexo portuário da América Latina. 

Prazos
Embora as áreas técnicas da ANTAQ já venham trabalhando desde a conclusão do julgamento no TCU, e portanto antes do envio do projeto pelo MPor, a agência agora tem uma série de trâmites e prazos internos que precisam ser cumpridos – o que inclui concluir todas as justificativas técnicas das regras concorrenciais que serão adotadas. 

Além da análise do que chegou do ministério, com a junção do que já estava em andamento pelo regulador, haverá um período de análise jurídica do edital e do contrato, trabalho que é feito pela procuradoria da ANTAQ junto da Conjur (Consultoria Jurídica) do MPor.

Depois, o processo é remetido ao relator do caso na diretoria da ANTAQ, que leva sua proposta aos demais colegas para a abertura do edital. O documento é aprovado no colegiado, com os prazos para apresentação das ofertas e data do leilão. 

Todas essas etapas tornam desafiadora a previsão de que o leilão possa acontecer na segunda quinzena de março, como vem afirmando o MPor. A data possibilitaria que o ministro Silvio Costa Filho realizasse o leilão ainda no comando da pasta, já que em abril ele deixa o ministério para concorrer ao Senado por Pernambuco. 

Em nota divulgada na última segunda-feira informando a aprovação da modelagem final do Tecon 10 e o envio à ANTAQ, o MPor afirmou que, após essa fase, o próximo passo é a apresentação do projeto a investidores nacionais e estrangeiros. 

“O MPor solicitou à ANTAQ a realização imediata de um roadshow, que deverá ter suas datas divulgadas ainda nesta semana, garantindo transparência e atraindo os maiores players globais para a disputa”, disse a pasta.

Outorga mínima
O MPor também comunicou que fixou a outorga mínima do leilão em R$ 500 milhões. Inicialmente, o projeto não estabelecia um lance mínimo, o que foi acrescentado a partir de recomendação do TCU. 

Segundo apurou a Agência iNFRA, o valor foi incorporado pela Infra S.A. na modelagem a partir de definição feita diretamente pelo ministério. O que os técnicos da estatal fizeram foi o teste de cenários sobre o efeito dessa outorga na taxa de retorno do projeto. 

Com os R$ 500 milhões, o resultado foi de que a TIR (Taxa Interna de Retorno) do Tecon 10 ficaria somente um pouco abaixo do WACC (Custo Médio Ponderado de Capital) e, portanto, não teria um impacto muito relevante no retorno projetado para o megaterminal. Com uma outorga mínima de R$ 1 bilhão, esse efeito já foi considerado muito elevado. 

Técnicos chamam atenção que, nas concessões de infraestrutura de transportes em que o ativo vai a leilão com VPL (Valor Presente Líquido) zero, essa definição de outorga fixa não é habitual. Sem ter alterado as outorgas variáveis, com a inovação, o nível de agressividade que a empresa vencedora apresentar em sua oferta vai afetar diretamente a rentabilidade estimada para o Tecon 10. 

Em resposta à crítica de parte de integrantes do setor de que o valor definido seria muito baixo para a relevância do ativo, fontes envolvidas citam que a incorporação de uma outorga mínima respondeu à preocupação inicial do TCU de que as restrições concorrenciais reduzissem muito o retorno financeiro do leilão aos cofres públicos. Em contrapartida, neste momento, o termômetro apontaria para um certame relativamente bem disputado, apesar das limitações. 

Em nota, o MPor afirmou que o critério para a definição da outorga mínima foi o de equilibrar a vantajosidade e atratividade do ativo para o mercado, preservando competição no certame, com o recebimento de um valor mínimo razoável para o erário, “compatível com o porte e a complexidade do empreendimento”.

Capex
Agência iNFRA apurou também que, após os ajustes na modelagem econômica determinados ou recomendados pelo TCU, o Capex do projeto teve uma alteração inexpressiva, de cerca de R$ 5 milhões adicionais. Segundo o MPor, o investimento que será desembolsado pelo futuro operador do Tecon 10 é de R$ 6,4 bilhões.

A corte determinou, por exemplo, que o projeto terá obrigatoriamente de ter uma pera ferroviária para atendimento de parte da demanda por trens. Os ministros também definiram que sejam divulgadas todas as informações atualizadas e disponíveis sobre o projeto do novo terminal de passageiros que está sob estudo entre a APS (Autoridade Portuária de Santos) e o MPor antes do leilão. Nesse caso, a estimativa ainda é de que esse empreendimento custe em torno de R$ 800 milhões. 

*A reportagem foi atualizada às 14h54 de 14 de janeiro para acréscimo de posicionamento do MPor.

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