Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
A ANM (Agência Nacional de Mineração) passará a exigir licença ambiental prévia para a modalidade simplificada de autorização de lavra que deveria ser emitida em casos excepcionais, a chamada Guia de Utilização. A decisão foi tomada pela diretoria nesta quarta-feira (27).
Além de exigir licença prévia, a agência vai aumentar o rigor da análise de pedidos ao restabelecer a discricionariedade técnica no processo de liberação. O órgão deixará de fazer uma avaliação mais protocolar, de caráter vinculado.
No voto, aprovado por unanimidade, a diretoria da ANM ressaltou que a agência planejava fazer uma “revisão profunda” da norma. Contudo, a mudança precisou ser antecipada para atender, em tempo hábil, a determinações do TCU (Tribunal de Contas da União), por meio do Acórdão 29/2026.
Durante consulta pública, a ANM recebeu diversas críticas de mineradoras que dependem de um procedimento mais ágil para responder a demandas do mercado, como o segmento de rochas naturais. Por outro lado, o TCU – e outros órgãos de controle, como MPF (Ministério Público Federal) e CGU (Controladoria-Geral da União) – constatou que as guias de utilização estão servindo para mineradoras anteciparem a extração de minério, descumprir exigências ambientais e evitar o rito mais longo para obter a autorização definitiva, a concessão de lavra.
Relator do caso na ANM, o diretor-geral Mauro Sousa afirmou que a agência havia produzido um “extenso estudo” que expôs “fragilidades” nos mecanismos de controle, análise e fiscalização da ANM, além de apontar aumento no uso das guias de utilização.
“Não é tão somente por conta de apontamentos trazidos pelos órgãos de controle, seja de controle interno, externo ou eventualmente, até do Ministério Público. Esse é um assunto que já vem sendo debatido aqui antes”, afirmou Sousa.






