Luiz Araújo, da Agência iNFRA
A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) vai analisar, ao longo desta semana, a abertura de uma mesa de negociação para tentar solucionar a disputa em curso mais de dois anos após o fim da concessão da Via 040 (BR-040/DF/GO/MG). A proposta é instaurar um procedimento na Compor (Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias), ligada à própria agência, para buscar um consenso sobre o encontro de contas entre a Invepar, controladora da Via 040, e a União.
O tema será votado na reunião deliberativa eletrônica da ANTT, que acontece de segunda-feira (24) a sexta-feira (28). Conforme apurou a Agência iNFRA, o objetivo é unificar discussões de dois processos arbitrais. A concessionária contesta o valor da indenização calculado ao deixar o contrato, posteriormente relicitado pelo governo, e pleiteia um valor bilionário pela saída.
Um dos processos arbitrais, iniciado em 2018, discute pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados ainda durante a execução do contrato, iniciado em 2014. O segundo, de 2024, envolve principalmente a demanda da empresa pelo pagamento de indenização por investimentos não amortizados ou depreciados – parcela de recursos que é paga às operadoras no encerramento das concessões.
A maior divergência está no processo de 2024. A discussão passa tanto pela metodologia utilizada para calcular os investimentos indenizáveis quanto pelas justificativas para incluir determinados ativos na conta. Também precisam ser considerados valores que a União entende serem devidos pela concessionária, como receitas acumuladas decorrentes de excedentes tarifários – caracterizados por períodos em que foram cobrados pedágios integrais sem que despesas obrigatórias fossem realizadas. Isso é o chamado encontro de contas.
As estimativas disponíveis nas peças dos processos indicam a distância entre as apurações. Um verificador independente contratado pela Via 040 calculou inicialmente R$ 1,73 bilhão em bens reversíveis indenizáveis – que podem, em teoria, continuar sendo utilizados pelos usuários e pela nova gestão da rodovia. A área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União), após identificar possíveis superestimativas, apontou que o montante poderia cair para aproximadamente R$ 780 milhões.
Em cálculo posterior, a ANTT chegou a cerca de R$ 930 milhões de indenização bruta. Após descontar obrigações da concessionária, como multas e excedentes tarifários, porém, a conta cairia para aproximadamente R$ 120 milhões líquidos a favor da Via 040. A empresa contesta a apuração oficial, o que levou à abertura da arbitragem em 2024, na qual estabeleceu a demanda pelo recebimento de R$ 897 milhões da União.
Contrato problemático
A Via 040 assumiu, em 2014, a concessão em uma modelagem que tinha 936,8 quilômetros da BR-040, estendendo-se entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG). O contrato era previsto para durar 30 anos, até 2044. Nesse período, uma das principais obrigações era duplicar 557,2 quilômetros que estavam em pista simples até o fim do quinto ano, além de executar outras intervenções para ampliar a capacidade da rodovia.
A execução desses investimentos, no entanto, ficou abaixo do previsto. Apenas cerca de 70 quilômetros haviam sido duplicados. Alegando dificuldades econômico-financeiras, a concessionária buscou devolver o ativo e formalizou, em 2019, pedido de rescisão amigável e adesão ao processo de relicitação.
A saída levou mais cinco anos para ser concretizada. Como o governo não conseguiu realizar a relicitação nos prazos inicialmente previstos em acordos com a empresa, houve inclusive intervenção judicial para manter temporariamente a Via 040 na operação e evitar a interrupção dos serviços. O contrato terminou em 5 de agosto de 2024, pouco mais de dez anos depois de iniciado.
A rodovia foi posteriormente dividida entre novos operadores. A EPR Via Mineira assumiu, imediatamente após a saída da Via 040, o trecho entre Belo Horizonte (MG) e Juiz de Fora. No início de 2025, a Via Cristais passou a operar a ligação entre Belo Horizonte e Cristalina (GO).
Arbitragens
A primeira arbitragem, instaurada pela Via 040 em setembro de 2018, discute pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes de eventos que a concessionária alegou não serem de sua responsabilidade, incluindo efeitos da crise econômica e questões relacionadas ao financiamento do projeto. O processo, conduzido pela CCI (Câmara de Comércio Internacional), conta com duas sentenças parciais.
Na decisão mais recente, de maio do ano passado, o tribunal arbitral rejeitou os pedidos de reequilíbrio mais relevantes, enquanto reconheceu outros em dimensão menor. Na época, a AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou nota em que dizia que a decisão afastava a possibilidade de o Estado ter que pagar cerca de R$ 1 bilhão em indenização. O processo, contudo, ainda tem recursos pendentes.
A outra frente de disputa arbitral, aberta na CCI em 2024, questiona, além dos valores a serem indenizados por bens não amortizados, outros fatos que a Via 040 defende que poderiam gerar reequilíbrios e que não estavam incluídos na arbitragem iniciada seis anos antes.
Tentativa de acordo
A frente de negociações da Compor não depende do desfecho das arbitragens. Formalizada pela ANTT em dezembro de 2023, a câmara funciona como mecanismo de negociação entre a agência e empresas reguladas, especialmente concessionárias, para prevenir ou encerrar disputas administrativas, judiciais e arbitrais. A adesão é voluntária e as tratativas contam com a participação da Procuradoria Federal junto à agência.
Mesmo sem vinculação entre os procedimentos, as decisões já proferidas pelas câmaras arbitrais poderão ser utilizadas como parte dos argumentos para se alcançar um acordo. Esse eventual entendimento precisará voltar à diretoria da agência para aprovação e, depois de formalizado, passa a ter caráter obrigatório para as partes.
TCU
Na semana passada, o plenário do TCU analisou recursos da ANTT sobre o processo de encontro de contas com a Via 040. O tribunal manteve o entendimento de que a indenização por Trabalhos Iniciais e Recuperação deve se restringir aos serviços comprovadamente executados. No acórdão, o TCU citou indícios de irregularidade em cerca de R$ 30 milhões previstos para “Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança”.
O tribunal também manteve a exigência de garantia da concessionária quando os valores antecipados por excedente tarifário puderem superar a futura indenização por bens reversíveis, de forma a resguardar a parcela excedente e evitar prejuízos ao erário, especialmente em casos de insolvência ou encerramento das atividades.
PSI, Concebra e Minas-Rio
A pauta de deliberações virtuais da ANTT também prevê para esta semana a análise de processos relacionados ao PSI (Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura), com a avaliação complementar do resultado preliminar do segundo lote, que reúne quatro concessionárias de rodovias federais, e do resultado final do primeiro lote, com 15 empresas, para adesão ao nível 1 do programa. A agência também analisará o resultado final do processo seletivo para a entrada de concessionárias de ferrovias federais no nível 1 do PSI.
Esse programa também será tratado na pauta da reunião deliberativa da diretoria, na quinta-feira, 14h30. Nesse encontro, a diretoria vota ainda a abertura do edital do processo competitivo para venda das ações da Concebra, que opera a BR-060/DF/GO. A minuta definitiva do edital do primeiro chamamento público ferroviário, do corredor Minas-Rio, também está na pauta, após aprovação do modelo no TCU na semana passada.
Os diretores avaliarão também a abertura de audiência pública sobre o edital do sandbox regulatório destinado a testar a interoperabilidade do sistema de free flow nas concessões rodoviárias.





