Com atuação do BNDES, governo muda e permite pagamento de outorga de concessões com debêntures incentivadas

da Agência iNFRA

O decreto que regulamenta a Lei 14.801/2024, que criou uma nova modalidade de debêntures com incentivos fiscais para financiar a infraestrutura, permitirá que os recursos captados possam ser utilizados para pagar outorgas de concessões. O decreto, que leva o número 11.964/2024, foi publicado na edição do Diário Oficial da União de hoje (27).

Numa mudança de última hora, a Casa Civil cedeu aos argumentos da área econômica do governo e aos pedidos de parlamentares e decidiu não limitar que sejam emitidos esses papéis para financiar essa etapa dos projetos de concessão.

Foi colocado um artigo específico, o inciso 2 do artigo 5º do decreto, que prevê um limite para a emissão, que será o valor das despesas de capital do projeto (chamado capex). A interpretação é que as outorgas são despesas de capital do projeto e, portanto, estariam inclusas nesse item e poderiam ser emitidas debêntures para esse tipo de pagamento. As portarias que serão emitidas pelos ministérios devem esclarecer esse ponto.

O governo havia indicado que o decreto criaria um limitador para que não fosse possível usar os papéis incentivados com benefícios fiscais, direcionados especialmente para o setor financeiro, para pagar as outorgas das concessões. O argumento era que não se deveria dar incentivos para essa etapa, o que acabaria estimulando outorgas elevadas dos vencedores, o que, na visão do ministro da Casa Civil, Rui Costa, levaria a elevações de preços de tarifas. 

Entre os técnicos da área econômica do governo, a visão é diferente. O não financiamento dessa etapa poderia levar a uma menor competitividade em alguns tipos de leilões e, com isso, não se obter melhores tarifas ou até criar a chamada seleção adversa, ou seja, quando se incentiva players de menor capacidade.

Segundo uma fonte, houve atuação direta do presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Aloizio Mercadante, para indicar ao governo que a restrição de financiar outorgas com debêntures não seria o caminho mais adequado. O BNDES tem usado fortemente esse instrumento para financiar infraestrutura em anos recentes.

Além disso, associações de diversos segmentos ligados à infraestrutura, e especialmente os ligados ao setor do saneamento, também pediram aos parlamentares relacionados ao tema para solicitar ao governo que não aplicasse a trava.

Fast track vai ajudar 
Apesar de não haver uma trava formal a esse tipo de uso, o decreto tem alguns limitadores que ainda podem ser usados. No caso dos projetos de entes subnacionais, por exemplo, cada ministério ainda vai ter que criar regras próprias para analisar as propostas (artigo 15).

Já para os projetos federais, foi criado um fast track que libera os emissores para emitirem as debêntures sem essas análises prévias de órgãos do governo, o que foi visto como uma das grandes inovações do projeto que podem acelerar ainda mais o número de emissões.

“Em muitos casos, as empresas perdiam oportunidades de emitir quando havia um bom momento no mercado porque alguns projetos poderiam levar até seis meses em análises internas”, comentou Natália Marcassa, CEO do MoveInfra, que avaliou como positivo o resultado do decreto sem a limitação à outorga.

Restrição devido ao tamanho do benefício fiscal
Além das travas nos ministérios setoriais, foi deixada uma possibilidade de limitação geral por parte do Ministério da Fazenda, em ato próprio a ser publicado (artigo 22). E também a Fazenda terá que acompanhar os benefícios tributários provenientes da nova lei (artigo 11).

O acompanhamento dos benefícios é um tema sensível e que levou alguns setores a serem proibidos de usar o modelo, como o de óleo e gás e também a parte agrícola da área de biocombustíveis.

De acordo com uma fonte que participou das discussões, a Receita Federal deu um parecer indicando que só não haveria aumento de benefícios fiscais, o que pela lei levaria a uma necessidade de novas receitas ou corte de despesas, se fossem mantidos os volumes projetados de benefícios que já são dados para as debêntures da Lei 12.431/2011 (debêntures incentivadas exclusivamente para pessoas físicas).

Defesa do veto ao petróleo
Com isso, o governo teve então que escolher setores para sair para que novos setores que solicitavam esse tipo de benefício, como concessões de equipamentos urbanos e da área social, de parques e áreas florestais, hidrogênio verde e outros, pudessem entrar.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, defendeu a decisão dizendo que combustível fóssil não precisa de incentivo fiscal para ser competitivo e atrair apetite de investidores. 

“O objetivo é, portanto, fomentar aqueles segmentos que têm taxas de retorno menores, mas que são essenciais para a qualidade de vida das pessoas”, acrescentou, citando como exemplo projetos de água e esgoto e mobilidade urbana.

Investimentos estrangeiros
Rui Costa mais uma vez agradeceu ao deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do processo, e disse que a lei abre uma oportunidade para fundos soberanos de países, especialmente árabes, trazerem investimentos para o Brasil

“Muitas vezes, eles não querem vir liderando o projeto. Ele quer participar, olha os números, gostou dos resultados, acha que investir ali lhe dará retorno, mas ele não quer liderar”, explicou o ministro, indicando que essas debêntures dão essa possibilidade, especialmente porque criam um novo modelo que permite a emissão em moeda estrangeira. 

O decreto limitou em 90 dias o prazo para a emissão de debêntures já autorizadas que não se enquadrarem nas novas regras, que valem também para os papéis do modelo antigo. Um mesmo projeto poderá emitir as debêntures previstas nas duas leis, mas os benefícios não podem ser cumulados na mesma emissão.

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