Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA
Os empreendimentos de energia renovável esperam que, ao regulamentar a Lei 15.269/2025 (originada da Medida Provisória 1.304), o governo abra caminho para o ressarcimento dos futuros cortes de geração (curtailment), ou seja, realizados além do período delimitado em lei – de setembro de 2023 a novembro de 2025.
A legislação garantiu o ressarcimento referente apenas aos cortes já feitos (passivo) por razões de indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica, ou seja, restrições de transmissão da energia e garantia da segurança do sistema. Um trecho que previa a regra de compensação para os cortes após a promulgação da lei foi vetado pelo presidente Lula, alegando que o modelo oneraria a conta dos consumidores.
Agentes dos segmentos mais impactados por esses cortes – que reduzem a receita das empresas e ameaçam os investimentos desses geradores – ouvidos pela Agência iNFRA não acreditam em derrubada do veto, por isso a aposta é de um tratamento mais positivo para as empresas de forma infralegal, tanto pelo MME (Ministério de Minas e Energia) quanto pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A presidente da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), Elbia Gannoum, afirma que o texto legal deu uma solução parcial para o problema, mas que é possível avançar com o tema neste ano tanto no MME como na ANEEL. “Precisamos que a regulamentação da lei traga mais previsibilidade. Tem que sinalizar para o futuro”, disse.
“Quando o futuro não está muito bem estabelecido em uma lei, normalmente segue-se aquilo que já foi estabelecido no passado. A tendência da regulação seria pagar na linha do que a lei já fixou para o passado. Com isso, o nosso entendimento é que a lei dá a segurança inclusive para a ANEEL fazer isso”, afirmou Elbia.
Consulta pública
Em 31 de dezembro, o MME publicou uma consulta pública para o termo de compromisso a ser assinado pelos agentes para dar fim a disputas judiciais e adquirir o direito ao ressarcimento pelo passivo bilionário dos cortes. O documento, no entanto, não trata dos cortes realizados após o período delimitado em lei.
O ministério sinalizou na nota técnica de abertura da consulta que pretende “calibrar o equilíbrio” entre as definições de restrições elétricas (passíveis de compensação) e energéticas (sem ressarcimento) para não onerar os consumidores com uma definição ampla ou os geradores com uma classificação restrita, o que poderia agravar o cenário de judicialização.
A pasta afirma ainda que, apesar de colocar o termo em consulta, o debate não está “esgotado” no governo. Segundo fontes, a minuta incorporou algumas partes da proposta inicial feita pelos geradores ao MME, mas, após o texto final ser homologado pela pasta, as usinas ainda precisarão aceitar os termos para fechar o acordo.
Expectativas
Para Elbia Gannoum, será necessário que o MME e os agentes cheguem a um entendimento sobre o termo de compromisso e as condições para o pagamento do passivo. Ela lembrou que o ministro Alexandre Silveira, após o veto ao ressarcimento mais amplo, sinalizou a possibilidade de um decreto para disciplinar a compensação futura. As negociações já começaram e a expectativa é de que avancem neste início de ano.
De acordo com o presidente da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Rodrigo Sauaia, a regulamentação infralegal é a “oportunidade de buscarmos caminhos para encontrar soluções, ainda que não sejam as estruturantes que nós havíamos inicialmente defendido no âmbito da tramitação da medida provisória”.
A Abrage (Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica), que representa as grandes hidrelétricas, que sofrem cortes de geração, também destacou a expectativa pela regulamentação da Lei 15.269 e para que a norma infralegal “represente um marco efetivo na correção das distorções econômicas associadas aos cortes de geração”. A entidade afirmou que a legislação, ao garantir o ressarcimento dos cortes feitos por indisponibilidade de transmissão, elimina uma “lacuna regulatória histórica”.
Oportunidades infralegais
Uma oportunidade neste momento, na avaliação do presidente da Absolar, é fazer de forma infralegal uma melhor classificação dos cortes em “energético”, associado à oscilação entre oferta e demanda, e “elétrico”, para garantir a estabilidade do sistema – apenas o último pode ser ressarcido.
“Há espaço para um aprimoramento da classificação dos cortes de geração com uma menor classificação na categoria de cortes energéticos e isso poderia ajudar”, disse Sauaia. Este é um dos pontos tratados na minuta do termo de compromisso, que está em consulta pública.
O presidente da Absolar também destaca a possibilidade de revisão de dados de irradiação solar e intensidade dos ventos e do critério de tolerância para o excesso de geração usados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Sauaia menciona ainda a necessidade de suspensão temporária do pagamento dos financiamentos tomados pelos agentes para a instalação das usinas junto a bancos.
Além da portaria que virá do MME, as renováveis já miram na fase posterior, de regulamentação também pela ANEEL. De acordo com Elbia Gannoum, as conversas com a reguladora sobre o tema, que já ocorrem desde o ano passado, devem avançar com a lei. Ela avalia que a lei dá mais instrumentos e segurança para a regulação da agência, que poderia revisar a norma atual que disciplina os ressarcimentos para incluir os cortes futuros.








