Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A decisão desta quinta-feira (14) do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a devolução do ICMS cobrado por distribuidoras de energia na conta de luz sobre o PIS/Cofins deixou dúvidas no setor elétrico. Para os especialistas consultados, está incerto como ocorrerá a aplicação do marco inicial para a contagem do prazo fixado para consumidores poderem reaver valores cobrados, disseram fontes.
O STF fixou dez anos para a prescrição, decisão aprovada por nove dos onze ministros da corte. No entanto, o marco inicial da contagem que prevaleceu, por cinco votos a quatro, foi “a partir da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizadas”. A tese é do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que significava contar “a partir de quando entrou no caixa da empresa o proveito que não caberia a ela reter”.
Há pelo menos duas interpretações sobre a aplicação do marco: se a prescrição ocorrerá contados até 10 anos antes da publicação da Lei 14.385/2022, ou seja, até 2012; ou se contará a partir da cobrança “indevida” do tributo, que teria começado em meados de 2018, em diante.
Com isso, diferentes especialistas apostam que as partes – Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia) ou a União – devem entrar com embargos de declaração para que a Corte possa esclarecer a questão. Tudo dependerá da redação final que será dada pelo STF, o que não tem prazo para sair, mas, segundo fontes, pode levar de 15 a 30 dias.
A Abradee questionava no Supremo a constitucionalidade da lei, que permitiu que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) operacionalizasse o ressarcimento dos valores recolhidos pelas distribuidoras após decisão de 2017 do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Os onze ministros da corte reconheceram a legalidade da legislação.
As distribuidoras preferiam o prazo de cinco anos para devolução, tese que só foi acolhida por dois dos ministros do STF. Isso porque dez anos representa um volume maior de recursos que precisará ser devolvido. No entanto, o setor já dava como certo que o entendimento do prazo maior venceria, mas havia dúvida sobre a partir de quando.
Implicações do marco inicial
As duas interpretações sobre o marco inicial de contagem do prazo teriam impactos diferentes para o segmento de distribuição. Fontes explicaram que caso sejam contados dez anos antes, os valores que porventura tenham sido recolhidos antes de 2012 ficariam com as distribuidoras, sem obrigação de devolução.
No segundo cenário, de serem contabilizados os dez anos para a frente, estaria garantido o direito a devolução até cerca de 2028, avaliam advogados a par do assunto. Quem defende essa tese justifica o uso do “a partir de”, o que sinalizaria para a frente. Por outro lado, há quem afirme que por se tratar de um prazo de prescrição, o correto seria a contagem para trás.
Uma fala do ministro Cristiano Zanin no final da sessão contribuiu para os questionamentos. Ele relatou que a AGU (Advocacia Geral da União) e a ANEEL informaram ao tribunal que alguns consumidores já teriam sido ressarcidos “para além do prazo prescricional”. “Então, nesse caso, eu acho que nós devemos determinar que não houvesse repetição daqueles que receberam devolução de boa-fé”, afirmou. A ideia foi acolhida pelos demais ministros no voto final.
A dúvida que paira é se o dispositivo impede que as distribuidoras recolham valores que porventura tenham sido devolvidos a mais aos consumidores nas contas, além do marco inicial, o que poderia levar a um aumento nas tarifas.
Mercado
Segundo fontes, há uma avaliação no mercado de que a decisão foi positiva para as distribuidoras. Os reflexos podem ser vistos, por exemplo, nas ações da Light, uma das companhias mais interessadas na decisão.
As ações caíram de R$ 7 às 15h30 para R$ 5,87 às 16h15, quando o tribunal formou maioria para o prazo de dez anos de prescrição para consumidores poderem reaver valores. Depois, os papéis voltaram a subir, fechando o dia com uma alta de 6,22%.
Além da Light, Enel Rio, Cemig e Copel estão entre aquelas que podem ser mais impactadas pela decisão da corte, com valores bilionários, segundo fontes.








