30/06/2026 | 11h00

Decreto para exploração privada de urânio prevê fatia de 20% para INB

Foto: ENBPar

Rafael Bitencourt e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O governo prepara um decreto presidencial para permitir a entrada de agentes privados na exploração de urânio no Brasil. Até a edição da Lei 14.514, em 2022, a extração do minério nuclear era monopólio da estatal INB (Indústrias Nucleares do Brasil). A legislação retirou essa obrigação, que ainda precisa ser regulamentada. Segundo minuta do decreto obtida pela Agência iNFRA, o plano do governo é garantir uma participação mínima de 20% da estatal nas atividades de exploração tocadas pela iniciativa privada.

A minuta prevê que os projetos de pesquisa, mineração e beneficiamento de urânio no Brasil sejam feitos por meio de parcerias com a iniciativa privada estabelecidas no formato de SPEs (Sociedade de Propósito Específico), quando for constatada a viabilidade técnica e econômica de aproveitamentos de urânio.

No entanto, o tema tem enfrentado um vaivém na burocracia da Esplanada dos Ministérios. A minuta foi enviada pelo MME (Ministério de Minas e Energia) à Casa Civil em onze de fevereiro. Mas, no início deste mês, foi devolvida à pasta de energia. Segundo fontes ouvidas pela Agência iNFRA, a Casa Civil alegou que as mudanças deveriam ser analisadas em outro momento, dentro de uma reestruturação mais ampla do setor nuclear. A pasta de Minas e Energia insistiu e, menos de uma semana depois, enviou novamente a proposta original. 

Procurada, a Casa Civil disse que, atualmente, o desenho da regulamentação “segue em discussão entre áreas técnicas do governo”.

Escolha de parceiro
A regulamentação proposta prevê que a seleção do parceiro privado será “preferencialmente” feita por licitação. Vence a disputa a empresa que oferecer proposta mais vantajosa, envolvendo maior participação societária à INB, melhor elaboração técnica e percentual mais elevado da receita da SPE, recurso que deverá ser destinado à ampliação de pesquisas geológicas e à mitigação de passivos ambientais.

De acordo com a minuta, a dispensa de licitação na escolha do sócio privado poderá ocorrer nos casos cuja “singularidade ou urgência” do projeto inviabilize o processo licitatório e ainda naqueles casos relacionados a “imperativos” de segurança energética, segurança nacional ou envolvendo execução de atividades estratégicas e sigilosas.

Movimentação
Fontes do setor relatam que já há empresas interessadas em formar as parcerias com a INB. Uma delas seria a Diamante Energia, que entrou no segmento nuclear com um piloto de microrreator desenvolvido com a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). Questionada, a Diamante Energia se limitou a informar que “não tem projetos relacionados com pesquisa, exploração, beneficiamento e comercialização de urânio”.

A J&F, que anunciou planos de entrar e ampliar sua presença no segmento de geração nuclear no país, também foi citada. A companhia, no entanto, negou os rumores. “O grupo J&F não tem essa intenção e seus esforços em energia nuclear estão focados em concluir a entrada no capital social da Eletronuclear”, disse em nota, se referindo à transação que vai permitir operar o complexo de usinas em Angra dos Reis (RJ).

Procurada, a ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional), holding da INB, disse que busca parceiros em prospecção realizada pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o que deve viabilizar a exploração do mineral nuclear em cinco localidades nos estados de Goiás, Paraíba, Paraná, Tocantins e Bahia.

Como vai funcionar
No modelo de parceria, com a INB detendo no mínimo 20% da SPE, o  parceiro privado precisará arcar “com a integralidade dos investimentos” do projeto e até poderá assumir o controle societário da SPE quando o “valor dos ativos” aportados pela INB, na prática, se mostrar inferior ao investimento necessário à implantação do projeto.

A contrapartida da INB na sociedade poderá ser feita por meio de bens, direitos minerários, conhecimentos técnicos, dados geológicos e “outras contribuições não financeiras”. Com isso, a participação da estatal no negócio pode superar os 20% mínimos a depender da avaliação dos ativos oferecidos. 

De acordo com a minuta do decreto, a INB pode ter uma participação mínima inferior a 20%, excepcionalmente, se o estudo técnico-econômico demonstrar que “a manutenção desse percentual comprometeria a viabilidade econômica do empreendimento”.

Outros contratos
O contrato de parceria foi pensado para “projetos de maior vulto, complexidade ou que envolvam compartilhamento significativo de riscos e investimentos”. Isso inclui a implantação, expansão ou operação de unidades industriais “complexas” para mineração ou fabricação de combustível nuclear.

Outros modelos contratuais também estão previstos na regulação proposta. Um deles é o “contrato de pesquisa”, voltado à prospecção de minerais nucleares e estudos de viabilidade propostos e financiados pela iniciativa privada.

A minuta prevê ainda uma modalidade de contratação voltada para fornecimento de bens e serviços. Essa será aplicada em aquisições de insumos, equipamentos, serviços especializados e especialmente nas etapas do ciclo do combustível nuclear.

Estoques estratégicos
A minuta também regulamenta a manutenção de um “estoque estratégico” – volume mínimo de urânio a ser mantido para suprir eventuais necessidades do país. A ANSN (Autoridade Nacional de Segurança Nuclear) terá o papel de estabelecer os critérios técnicos e quantitativos para sua composição. Essa definição é aguardada pelo setor porque dará maior previsibilidade à dinâmica de exportação quando o país começar a acumular volume excedente, o que faz parte da estratégia da ENBPar e INB para elevar os investimentos. 

A minuta não indica qual seria o volume do estoque estratégico, mas define que ele será composto “por todo o inventário de minério e material nuclear da INB extraído, beneficiado ou parcialmente processado”, incluindo o que for produzido nos projetos com participação direta da INB e nos volumes importados adquiridos de fornecedores internacionais.

‘Subnotificação’
Fontes do governo ouvidas pela Agência iNFRA relatam que, publicado o decreto, a INB buscará parcerias para avançar em áreas onde já possui titularidade. A definição de regra, contam, deve desestimular os casos de “subnotificação” de urânio em depósitos registrados para outras substâncias, estimulando mineradoras a trabalharem juntas com a estatal.

Essa subnotificação existe uma vez que, quando confirmada a presença de substância nuclear, a ANM (Agência Nacional de Mineração) declara o bloqueio imediato da área para cumprir a regra do monopólio da União nessa atividade. A presença do mineral nuclear levaria muitos projetos existentes à paralisação e ao risco de perda do investimento realizado, se houvesse rigor na fiscalização. Sobre esse comando de bloqueio, a minuta de decreto define que em determinados casos as áreas deverão ser disponibilizadas para leilão da agência.

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