Rafael Bitencourt e Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O decreto presidencial que altera a metodologia para a classificação de cavernas deve ser publicado em breve, disseram fontes à Agência iNFRA. A matéria poderá destravar a exploração de até 6 bilhões de toneladas de minério, sobretudo minério de ferro e calcário. Atualmente, as mineradoras são impedidas de atuarem em áreas onde são identificadas as cavidades naturais.
Segundo fontes, o texto final já teve o aval dos ministérios envolvidos na discussão – Minas e Energia, Meio Ambiente, Transportes e Casa Civil, onde se encontra – e já foi instruído há mais de um mês, aguardando apenas o movimento do presidente Lula. A assinatura deve acontecer em cerimônia fechada por imposição da legislação eleitoral.
O governo avalia que a maior parte das atividades ora represadas está nas regiões do Quadrilátero Ferrífero (MG) e Carajás (PA). A mineradora Vale seria a maior beneficiada, mas ganhos significativos se estenderiam, também, a Gerdau, Anglo American e Votorantim, dizem interlocutores.
O que muda
O novo decreto deve aperfeiçoar a metodologia de classificação dos “graus de relevância” das cavidades pelos órgãos licenciadores, com maior clareza para atributos e definição de similaridade para os casos de compensação em casos de dano pactuado com autoridade ambiental.
Em observância a disposições do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu trechos de um decreto sobre o assunto no governo Jair Bolsonaro em janeiro de 2022, cavernas enquadradas no “grau de relevância máximo” não poderão sofrer qualquer intervenção.
Ainda assim, pode haver variações dentro dos chamados atributos que definem uma caverna de relevância máxima. A identificação de apenas um desses atributos – como gênese única, dimensões notáveis, abrigo essencial de espécies vivas ou relevância histórico-cultural – basta para dotar uma caverna do grau máximo de relevância.
O texto de 2022 elencava sete atributos e não mais onze como na regra anterior (estabelecida em 1990 e reformada em 2008). Segundo fontes da ala ambiental do governo ouvidas pela Agência iNFRA, essa redução da lista de atributos nunca foi um problema central na discussão do texto porque os aspectos descartados seriam contemplados pelos remanescentes. Esses atributos, diz um interlocutor, estão preservados.
Segundo a fonte, porém, o decreto vai trazer detalhamento inédito de um método estatístico a ser aplicado para a avaliação das chamadas “dimensões notáveis” das cavernas, a saber, sua extensão, área e volume. Isso passará a ser feito por meio de fórmula matemática construída por técnicos do governo e que será aplicada pelo Cecav (Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas), do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
Já para cavidades classificadas nos graus alto, médio e baixo de relevância, empreendimentos geradores de danos irreversíveis seguirão sendo autorizados, mediante medidas compensatórias inéditas ante os textos anteriores, sendo correspondentes a cada categoria e em estruturas similares – as chamadas “cavernas testemunho”. Esse critério de similaridade, alvo de questionamentos da ala ambiental do governo, será esmiuçado no novo texto.
Mais do que inovações na legislação, algumas dessas mudanças representam um avanço no sentido do que já previa o decreto impugnado pelo Supremo: a especificação de procedimentos por meio de atos conjuntos dos ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente e Infraestrutura, assessorados pelas autarquias ambientais.
Segundo pessoa familiarizada com as discussões técnicas, as alterações têm como intuito eliminar eventuais “subjetividades” nas análises que permitam que cavidades efetivamente de graus mais baixos de relevância sejam classificadas como grau alto ou máximo, impondo dificuldades à atividade produtiva.
O novo decreto, já disse publicamente o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, também dará prazo de até 30 dias para o ICMBio se manifestar nos processos de licenciamento ambiental propostos pelos empreendedores. Nas contas do próprio ministro, isso deve destravar entre 30% e 35% das reservas do setor mineral.
Silveira já revelou, ainda, que as chamadas cavidades “oclusas”, que não têm abertura aparente ou dependem de confirmações técnicas, terão tratamento especial, padronizado, no novo texto.
Vale
Fontes oficiais afirmaram que, dada a importância do tema, a Vale decidiu “não terceirizar” a interlocução com o governo para o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração). Nos debates travados desde o início do mandato de Lula, a mineradora teria tratado diretamente com membros do governo sobre dados de investimentos e aumento de produção represados pela falta de regras adequadas para exploração em regiões com cavernas. Procurada, a Vale se limitou a responder que “não tem comentários”.
Hoje, na prática, a companhia é obrigada a contornar áreas com grande concentração de minério para não descumprir as regras ambientais. Segundo relatos de fontes, a perda de produção pela mineradora se dá principalmente com a limitação do ganho de escala pelas interdições dentro das áreas já em estágio de operação.
Reconhecidamente estratégico para a mineradora, o assunto é tratado de forma recorrente no chamado relatório 20-F, documento anual obrigatório para empresas com ações ou ADRs negociados nos Estados Unidos e divulgado ao mercado anualmente. No documento, tornado público em 26 de março deste ano, o tema “proteção de cavernas” abre a lista de questões regulatórias ligadas ao meio ambiente e definidas como “importantes”.
“A ocorrência de cavernas naturais tem sido decisiva no planejamento e na implementação de novos projetos de mineração, limitando ou modificando os projetos de exploração. Em alguns projetos ou operações de mineração de minério de ferro, somos obrigados a limitar ou modificar nossos planos de lavra, ou incorrer em custos adicionais para preservar as cavernas de máxima relevância, ou compensar o impacto sobre as cavernas de relevância não máxima, com potenciais consequências para nossos volumes de produção, custos ou reservas em nosso negócio de minério de ferro”, escreve a Vale.
A empresa relata ser obrigada a realizar “extensos estudos técnicos” para identificar a existência de cavernas na área de influência de suas operações e determinar o grau de relevância de cada caverna identificada, o que é verificado pelo órgão ambiental. E que, quando há necessidade de intervenção em uma caverna, são propostas medidas compensatórias a estes órgãos no âmbito do processo de licenciamento ambiental.
Represamento
As cerca de 6 bilhões de toneladas de minério com produção paralisada corresponderiam a mais de 35% do total de reservas minerais no país. Mas, sob as novas regras, é consenso no setor que boa parte dessas reservas “potenciais” ainda deverá continuar intocadas em razão de classificação relacionada a questões de biodiversidade, atrativos turísticos ou interesse arqueológico.
Até aqui, avaliam fontes do setor de mineração, regras mais ou menos rígidas ainda não impediram que algumas mineradoras com governança “mais frouxa” deixassem de reportar ocorrência de cavernas e simplesmente destruíssem cavidades encontradas. O setor de transportes também tem sido impactado pelas indefinições na matéria: a obra de pavimentação da BR-135, em São Desidério (BA), ficou paralisada por mais de dez anos. Atraso semelhante teria ocorrido em trecho da Fiol (Ferrovia de Integração Oeste-Leste).
Sobre a preparação do novo decreto, o Ibram classificou como “positiva” a iniciativa do governo federal de promover a atualização da regulamentação. Para a entidade, a revisão do marco regulatório representa uma oportunidade para “aperfeiçoar regras que ofereçam maior segurança jurídica ao licenciamento ambiental, ampliem a previsibilidade das decisões técnicas e fortaleçam a qualidade da regulação”.
Histórico
A demanda por uma revisão da matéria capaz de equilibrar interesses econômicos e ambientais se arrasta há décadas, mas ganhou tração nos últimos cinco anos, após a publicação do Decreto 10.935/2022, no início do último ano do governo Jair Bolsonaro, sendo interrompida no seu fulcro doze dias depois pelo STF. Na época, o setor estimava que o decreto, se tivesse sido bem-sucedido, poderia ter gerado “no longo prazo” R$ 1 trilhão na exportação de minério de ferro.
O texto de 2022 enxugava o rol de critérios para classificação da relevância das “cavidades naturais” e permitia a construção de empreendimentos ou realização de atividades de utilidade pública nas áreas de cavernas classificadas como de “máxima relevância”, desde que fosse autorizado pelo órgão licenciador e mediante alguma compensação relacionada a preservação de formações similares.
E, para obter a licença ambiental, o empreendedor deveria demonstrar: “utilidade pública” da ação; falta de “alternativa técnica e locacional”; viabilidade da medida compensatória na chamada cavidade testemunho, que seria beneficiada; e, por fim, que os impactos do empreendimento não levariam à extinção de espécies que habitassem a cavidade em questão.
Apenas três dias depois da publicação, a Rede Sustentabilidade ingressou com pedido de decisão liminar para suspender o decreto, o que foi atendido parcialmente uma semana depois pelo então ministro Ricardo Lewandowski. Mais de dois anos depois, em abril de 2024, a posição do ministro terminou endossada pelo plenário do Supremo, no que se transformou na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 935/2022, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.
Em 17 de junho, Zanin suspendeu o efeito da referida arguição por 90 dias a pedido do governo, que acenou com o encaminhamento do novo decreto após a evolução nas tratativas entre os ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia.





