da Agência iNFRA
O EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para uma futura concessão do trecho da Ferrovia Transnordestina em Pernambuco que acessa o Porto de Suape deverá ser iniciado ainda este ano pela Infra S.A. A contratação também deverá ajudar a desbloquear a continuidade das obras públicas já contratadas para o projeto.
Na semana passada, o TCU (Tribunal de Contas da União) reviu uma decisão de dois meses atrás, na qual havia suspendido todas as contratações para as obras com recursos públicos na ferrovia, alegando que não havia estudos atualizados sobre o tema. O órgão de controle esclareceu agora que a determinação de abstenção de novos compromissos financeiros não alcança as atividades preparatórias, de planejamento e contratação de estudos e projetos.
No entanto, manteve o embargo para a execução física da contratação da Infra S.A. para a construção de um lote de 71 quilômetros de extensão da ferrovia até que os estudos de análise da vantajosidade socioeconômica do empreendimento estejam atualizados, de acordo com o relator, Jhonatan de Jesus.
Como a contratação das obras públicas pela Infra S.A. tem como início a elaboração de projetos de engenharia, com duração prevista de seis meses, e, considerando que a atualização da análise de vantajosidade socioeconômica deverá ser concluída concomitantemente, a expectativa é que não haja atrasos no cronograma por causa do embargo do tribunal.
O trecho da Transnordestina entre Salgueiro e Suape fazia parte da concessão outorgada à CSN no início do século para uma nova ferrovia. No entanto, em 2022, o governo aceitou que a empresa devolvesse esse trecho pernambucano e ficasse apenas com o trecho que vai de Eliseu Martins (PI) ao porto de Pecém (CE). A empresa alegou inviabilidade econômica em implementar os dois trechos.
Em contrapartida, o governo federal garantiu que vai fazer uma concessão em separado do trecho pernambucano. Mas, para isso, seria necessário realizar investimentos públicos antes de levar o ativo a leilão, como forma de reduzir o chamado “gap de viabilidade” de uma futura concessão, para a qual estão sendo contratados pela Infra S.A. os estudos de viabilidade correspondentes.
Em sua defesa ao TCU para liberar a continuidade das obras públicas em Pernambuco, a Infra S.A. esclareceu ao relator que havia cumprido com todos os requisitos para a contratação de uma obra pública. A decisão pela implantação de obra pública vai além de uma avaliação de viabilidade social, como único subsídio para a tomada de decisão do gestor para o uso do orçamento. Adicionalmente, o gestor pode tomar essa decisão considerando, por exemplo, questões de desenvolvimento regional, integração logística ou outras políticas públicas.
Segundo apurou a Agência iNFRA, tecnicamente dentro do tribunal havia uma corrente que estava alinhada a essa linha de defesa, indicando que, com a decisão na forma como estava, o tribunal importaria a lógica do modelo de concessão para a contratação de obra pública, o que não seria adequado, já que a decisão de fazer as obras públicas não necessariamente está vinculada a uma viabilidade econômica e financeira do empreendimento, como é o caso das concessões.
Mas a posição do relator foi a de que seria mais prudente ter o EVTEA para concessão, considerando o plano anunciado pelo governo de levar o ativo ao mercado. Para atender a determinação do TCU, a Infra S.A. deverá apresentar ao tribunal a atualização da análise de vantajosidade socioeconômica, buscando, assim, viabilizar a execução física das obras da ferrovia.





