25/03/2026 | 16h20  •  Atualização: 26/03/2026 | 14h05

Justiça libera processo que pode levar à caducidade da Enel SP

Foto: Enel

Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O processo do TI (Termo de Intimação) da Enel São Paulo, que pode levar à caducidade da concessão, sofreu mais uma reviravolta na quarta-feira (25). A juíza substituta Pollyanna Alves, que havia concedido uma liminar para suspender a deliberação pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), voltou atrás e revogou a decisão após ouvir a reguladora. Com isso, segundo fontes informaram à Agência iNFRA, o assunto deve voltar à pauta da ANEEL na próxima reunião presencial de diretoria, em 7 de abril.

Na decisão, a juíza disse que as razões que motivaram a cautelar, expedida na última quinta-feira (19), não se sustentaram frente às informações prestadas pela reguladora. A liminar se baseava em dois argumentos da Enel São Paulo: violação da ampla defesa após o voto do diretor-geral, Sandoval Feitosa, recomendar a caducidade da concessão; e a inclusão “indevida” na análise do TI do evento climático de dezembro de 2025.

Segundo a nova sentença, o voto do diretor-geral não tem efeitos jurídicos imediatos, uma vez que não houve decisão da diretoria colegiada, sendo apenas uma “manifestação de convicção individual no curso do debate deliberativo”. Já sobre a inclusão do evento climático de 2025 na análise, a juíza afirma que a tempestade não é um “fato novo autônomo”, sendo um parâmetro para avaliar a eficácia das medidas adotadas pela Enel SP para correção de falhas dentro do processo do TI.  

“A manutenção da liminar, por outro lado, implicaria a paralisação indefinida de processo administrativo de relevante interesse público, cujo desfecho condiciona […] o próprio andamento do processo de prorrogação do contrato de concessão – prolongando a incerteza regulatória sobre serviço público essencial”, afirmou.

Parecer do MPF
A sentença que derruba a liminar também menciona parecer apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) na última segunda-feira (23) que pedia a revisão da suspensão do processo. Nele, a procuradora Luciana Loureiro apontava que ​​a agência reguladora é “regida pelo princípio do colegiado”. Desta forma, o voto proferido por um diretor, mesmo que antes da manifestação da distribuidora ao processo, não encerra a oportunidade de defesa. 

O ministério público também mencionava a existência de outro processo judicial sobre o tema no âmbito da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo. Trata-se da Ação Civil Pública iniciada pelo estado de São Paulo que discute a impossibilidade de prorrogação do contrato da Enel no estado devido à “má prestação do serviço”. Assim, pedia que fosse declarada “incompetência do juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal” – que havia concedido a liminar em favor da distribuidora – com intuito de evitar “decisões conflitantes”.

Isso porque o processo que trata do pedido de renovação da concessão está suspenso, por decisão exarada no âmbito da Ação Civil Pública, até que a reguladora delibere sobre o Termo de Intimação em questão, que pode levar a uma recomendação de caducidade. Caso a sanção máxima seja recomendada à União, a prorrogação contratual fica impedida pelo Decreto 12.068/2024, que trata das diretrizes para a assinatura de novos contratos.

Novo processo
Na última segunda-feira (23), a Procuradoria Federal junto à ANEEL indicou que uma eventual caducidade da concessão da Enel SP deve ser tratada dentro de um novo processo administrativo. Até o momento, o caso tem sido tratado por meio do TI que trata de falhas e transgressões no restabelecimento da energia na região metropolitana de São Paulo após tempestades em 2024. 

A criação de um novo processo pode dar mais tempo para a empresa exercer sua defesa, mas fontes destacaram à Agência iNFRA que sua instauração acabaria impedindo a renovação da concessão da Enel SP. Isso porque contratos com processo de caducidade em curso não podem ser prorrogados, conforme o Decreto 12.068/2024

O que diz a Enel
Em nota divulgada na quarta, a Enel SP disse que respeita o Poder Judiciário, mas “não concorda com as premissas e conteúdo da decisão recentemente proferida que julgou improcedente a ação movida pela companhia”.

A distribuidora reforçou que “seguirá trabalhando para demonstrar, em todas as instâncias, que toda decisão deve ser tomada em pleno respeito às normas legais e regulatórias aplicáveis, de forma imparcial e com base em análises técnicas rigorosas e objetivas”.

*Reportagem atualizada às 9h de quinta-feira (26) para incluir mais informações e às 17h40 de quarta-feira (25) para incluir o posicionamento da Enel São Paulo.

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