Marco das Eólicas Offshore vai à sanção com benefícios para carvão, gás e geração solar

Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12) o Marco Legal das Eólicas Offshore (Projeto de Lei 576/2021). Apesar dos esforços da base do governo na Casa, o projeto manteve a maior parte dos “jabutis” inseridos pela Câmara dos Deputados.

Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (PT-AP), os itens serão vetados pelo presidente Lula. Rodrigues ainda afirmou que, caso o veto seja derrubado pelo Legislativo, o governo judicializará a matéria.

O artigo 21 do relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que trata da prorrogação de contratos de térmicas a carvão e da contratação compulsória de termelétricas e PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), ficou mantido. Um destaque do PT para sua retirada foi derrotado por 40 votos contra 28.

O relator ainda incluiu no artigo um inciso para tratar da contabilização do prazo para obtenção dos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição para projetos renováveis de até 30 MW (megawatts). Ele informou que a retomada do item ao texto foi uma solicitação do governo a fim de dar clareza à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) na aplicação das tarifas.

A extensão do prazo em 36 meses para obtenção dos subsídios já havia sido contemplada na MP (Medida Provisória) 1.212/2024. Segundo fontes, o trecho incluído permite que o prazo para descontos na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e na TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) seja contado a partir da entrada em operação do projeto, não da emissão da outorga.

“Após a entrada em operação de todas as unidades geradoras referidas nos inciso I e II do §1º-C, a contabilização da redução de que tratam os §§ 1º, 1º-A e 1º-B deste artigo será feita retroativamente a partir da data de entrada em operação de cada unidade geradora”, diz o trecho reinserido.

Geração solar distribuída
Weverton Rocha também acatou um destaque para reinserir no texto benefícios para a MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) solar. Inicialmente, o relator tinha excluído esse trecho do parecer. A retomada desagradou o governo, do qual o senador é vice-líder, por ter sido feita em plenário e no momento em que destaques não podiam mais ser apresentados para retirar o trecho.

Com a reinserção do item, a matéria segue para a sanção com um artigo que trata da prorrogação em 24 meses dos prazos para benefícios a projetos de GD. Uma emenda semelhante chegou a ser inserida pelos senadores no projeto do Combustível do Futuro, mas foi derrubada na Câmara dos Deputados.

O argumento do segmento solar é de que “os projetos que serão beneficiados pela ampliação de prazo são apenas os que foram protocolados até o mês de janeiro de 2023, conforme estabelecido pela Lei 14.300 de 2022”.

Por outro lado, associações do setor apontam para aumento na conta de luz. Segundo a Frente Nacional dos Consumidores de Energia, a emenda da GD terá um impacto de R$ 101 bilhões para os consumidores entre 2024 e 2050. Já o pacote de “jabutis” somará um custo de R$ 658 bilhões até 2050, o que representa um aumento de 11% na conta de energia.

Projetos em 2030
Com a aprovação do marco regulatório, o segmento eólico espera que os primeiros projetos em alto mar saiam do papel entre 2030 e 2031. O texto foi aprovado na Câmara em novembro do ano passado e aguardava desde a ocasião a votação na casa terminativa.

Segundo a presidente da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), Elbia Gannoum, a demora em aprovar o projeto fez com que pelo menos três investidores deixassem o país em 2024 por falta de regulação. Ela acredita que, com o marco sancionado, o país terá seus primeiros aerogeradores no mar no início da próxima década.

“Os investidores de eólica offshore esperavam com muita ansiedade para este ano a aprovação desse projeto, que era o último que faltava na pauta verde do Congresso Nacional. A aprovação do projeto traz o sinal adequado para os investimentos. Precisamos agora trabalhar para nosso primeiro leilão de áreas”, disse à Agência iNFRA.

Regras
O Marco Regulatório das Eólicas Offshore autoriza a geração eólica em alto-mar, exceto em rotas de navegação, locais de atividades militares e áreas tombadas como patrimônios culturais e naturais.

As áreas potenciais de geração serão leiloadas. Assim como ocorre no setor de petróleo e gás, os vencedores terão um contrato de cessão de uso dividido em duas fases: avaliação, para análise da viabilidade econômica e ambiental de execução, para implantação e operação.

A outorga incluirá cláusulas obrigatórias, como a entrega de relatórios à ANEEL, priorização da indústria nacional na fabricação de peças e sanções em caso de descumprimento das obrigações.

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