03/11/2026 | 17h45

MEZ não consegue honrar garantia de lote de transmissão em SP, diz ANEEL

Foto: Domínio público

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) concluiu que a transmissora MEZ não tem capacidade econômico-financeira para honrar, caso seja cobrada, uma multa de R$ 54,74 milhões fixada em acordo mediado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em maio.

A multa seria cobrada em caso de descumprimento do acordo. A MEZ 6, subsidiária da MEZ responsável pelo lote 3 do leilão de transmissão de 2020 (com ativos na região metropolitana de São Paulo), deveria apresentar garantia para o compromisso contratual. A empresa apresentou então um contrato de aval corporativo e garantia solidária, em que a sua controladora seria responsável por arcar com o valor da multa.

No entanto, segundo análise da ANEEL do último dia 14, “não é possível afirmar, a partir das demonstrações contábeis disponíveis do último exercício, que a controladora MEZ tem capacidade econômico-financeira para assegurar a multa, em caso de sua execução”.

Segundo os dados coletados, a MEZ tinha R$ 140 mil em caixa em dezembro de 2025, com Ebitda (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização, na sigla em inglês) negativo de R$ 1,3 milhão e prejuízo de R$ 187,7 milhões naquele ano. Além disso, a empresa tinha uma dívida líquida de R$ 1,44 bilhão.

“Isso equivale a afirmar que, mantida a geração operacional de caixa de 2025, seriam necessários mais de três séculos para amortizar a dívida, sem considerar juros, tributos e investimentos, que o Ebitda não deduz”, diz parecer da Procuradoria Federal junto à ANEEL, assinado na última quinta-feira (29).

A procuradoria, que foi consultada sobre os aspectos jurídicos da operação, opina pela não aceitação das garantias propostas pela empresa e pela apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, como alternativas.

“Trata-se de alternativa de cumprimento, e não de obrigação nova. É também a solução menos gravosa para a concessionária e a que melhor preserva a finalidade do valor fixado no item 3.7 [do acordo mediado pelo TCU], pois evita que a falta de uma garantia sanável leve diretamente ao descumprimento do acordo”, disse o procurador-geral, Eduardo Ramalho.

Caducidade
A ANEEL aprovou a recomendação de caducidade de cinco concessões da MEZ em 13 de maio sob justificativa de descumprimento no cronograma de implantação dos empreendimentos arrematados em leilões de 2020 e 2021. Quando arrematou os ativos, a empresa entrou na disputa com lances agressivos, derrubando a média dos deságios e reduzindo a RAP (Receita Anual Permitida).

O tema foi encaminhado à SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) do TCU pelo MME. A pasta assinou um acordo em que a transmissora abriu mão de quatro das cinco concessões, posteriormente leiloadas pela ANEEL, mantendo apenas o lote da região metropolitana de São Paulo.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!