Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A MP (Medida Provisória) 1.300, que trata da reforma do setor elétrico, foi recebida com preocupação por agentes em relação ao prazo de 45 dias para operacionalizar a Tarifa Social de energia, disseram fontes à Agência iNFRA. De acordo com o texto, as distribuidoras só têm o mês de junho para aplicar a mudança.
As distribuidoras têm avaliado como de difícil execução o prazo para operacionalização, porque a medida envolveria uma série de adaptações de sistemas, incluindo o modelo de faturamento, o que pode inclusive demandar a contratação de empresas especializadas para adaptação.
Atualmente, a Tarifa Social é dividida em diferentes faixas de desconto, que vão de 10% a 65%, de acordo com o patamar de consumo. Com a nova regra, haverá gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas o proporcional.
Abertura de mercado
Fontes do segmento de distribuição também têm visto com “grande preocupação” e consideram inviáveis os prazos para abertura do mercado livre a partir de agosto de 2026. De acordo com a MP, o mercado será aberto para os consumidores industriais e comerciais em baixa tensão a partir de agosto de 2026. Para os demais consumidores, a abertura se dará a partir de dezembro de 2027.
A avaliação feita por interlocutores é de que já seria difícil cumprir o prazo considerando a data estabelecida na minuta enviada à Casa Civil, que previa a abertura a partir de 2027.
Agora, com a antecipação em um ano, há receio de que haja pouco tempo para todas as regulamentações que ainda precisam ser implementadas, tanto pelo MME (Ministério de Minas e Energia) quanto pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Além disso, as distribuidoras teriam que ajustar os seus sistemas para atender à migração dos clientes para o mercado livre.
Sobrecontratação
As distribuidoras, por outro lado, tiveram mudanças no modelo de contratação de energia que foram recebidas como positivas. A MP faz flexibilizações para contratos de energia nova e lastro que tendem a reduzir a sobrecontratação das distribuidoras, sobretudo a médio e longo prazo, segundo fontes. No entanto, tudo dependerá de regulamentação posterior pelo MME.
Uma das novidades introduzidas na medida provisória foi a possibilidade de as distribuidoras de energia não precisarem estar 100% contratadas. Pelo texto, isso poderá ser flexibilizado pelo governo. Hoje, as concessionárias de distribuição precisam ter o equivalente a todo o seu mercado consumidor em contratos de energia. Essa obrigatoriedade já foi menor no passado, de 85% e 95% do mercado.
Fontes avaliam que embora seja uma flexibilidade positiva, neste primeiro momento a medida não deve ajudar tanto a reduzir a sobrecontratação. Isso porque, hoje, as distribuidoras já estão sobrecontratadas, em especial pelos efeitos da MMGD (Mini e Microgeração Distribuída).
Outra mudança no modelo de contratação do ACR (Ambiente de Contratação Regulada) foi o prazo de suprimento dos leilões de energia nova (A-3 até A-7). Atualmente, esses contratos têm que ser feitos pelo tempo mínimo de 15 e máximo de 35 anos. A MP tira o mínimo, deixando apenas o prazo máximo de 35 anos.
Na prática, isso significa que será possível ter contratos de energia nova por poucos anos, ou até meses, para atender ao mercado regulado em meio à migração para o ACL (Ambiente de Contratação Livre). Novamente, essa possibilidade dependerá do MME.
Há um certo ceticismo se de fato esses contratos a curto prazo vingariam. Isso porque, atualmente, mesmo com o mínimo de 15 anos, o ministério não tem optado pelo menor tempo. É o caso do leilão A-5, voltado para PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), que deve ser realizado neste ano e prevê contratação por 20 anos.
Fontes do segmento avaliam que essas flexibilizações promovidas pelo governo têm o objetivo de reduzir o encargo de sobrecontratação, que será pago por todos os consumidores para arcar com os custos dos contratos legados das distribuidoras.