MP do Setor Elétrico: Prazo de 45 dias para ampliar tarifa social preocupa distribuidoras

Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

MP (Medida Provisória) 1.300, que trata da reforma do setor elétrico, foi recebida com preocupação por agentes em relação ao prazo de 45 dias para operacionalizar a Tarifa Social de energia, disseram fontes à Agência iNFRA. De acordo com o texto, as distribuidoras só têm o mês de junho para aplicar a mudança. 

As distribuidoras têm avaliado como de difícil execução o prazo para operacionalização, porque a medida envolveria uma série de adaptações de sistemas, incluindo o modelo de faturamento, o que pode inclusive demandar a contratação de empresas especializadas para adaptação.

Atualmente, a Tarifa Social é dividida em diferentes faixas de desconto, que vão de 10% a 65%, de acordo com o patamar de consumo. Com a nova regra, haverá gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas o proporcional. 

Abertura de mercado
Fontes do segmento de distribuição também têm visto com “grande preocupação” e consideram inviáveis os prazos para abertura do mercado livre a partir de agosto de 2026. De acordo com a MP, o mercado será aberto para os consumidores industriais e comerciais em baixa tensão a partir de agosto de 2026. Para os demais consumidores, a abertura se dará a partir de dezembro de 2027.

A avaliação feita por interlocutores é de que já seria difícil cumprir o prazo considerando a data estabelecida na minuta enviada à Casa Civil, que previa a abertura a partir de 2027. 

Agora, com a antecipação em um ano, há receio de que haja pouco tempo para todas as regulamentações que ainda precisam ser implementadas, tanto pelo MME (Ministério de Minas e Energia) quanto pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Além disso, as distribuidoras teriam que ajustar os seus sistemas para atender à migração dos clientes para o mercado livre.

Sobrecontratação
As distribuidoras, por outro lado, tiveram mudanças no modelo de contratação de energia que foram recebidas como positivas. A MP faz flexibilizações para contratos de energia nova e lastro que tendem a reduzir a sobrecontratação das distribuidoras, sobretudo a médio e longo prazo, segundo fontes. No entanto, tudo dependerá de regulamentação posterior pelo MME.

Uma das novidades introduzidas na medida provisória foi a possibilidade de as distribuidoras de energia não precisarem estar 100% contratadas. Pelo texto, isso poderá ser flexibilizado pelo governo. Hoje, as concessionárias de distribuição precisam ter o equivalente a todo o seu mercado consumidor em contratos de energia. Essa obrigatoriedade já foi menor no passado, de 85% e 95% do mercado.

Fontes avaliam que embora seja uma flexibilidade positiva, neste primeiro momento a medida não deve ajudar tanto a reduzir a sobrecontratação. Isso porque, hoje, as distribuidoras já estão sobrecontratadas, em especial pelos efeitos da MMGD (Mini e Microgeração Distribuída).

Outra mudança no modelo de contratação do ACR (Ambiente de Contratação Regulada) foi o prazo de suprimento dos leilões de energia nova (A-3 até A-7). Atualmente, esses contratos têm que ser feitos pelo tempo mínimo de 15 e máximo de 35 anos. A MP tira o mínimo, deixando apenas o prazo máximo de 35 anos.

Na prática, isso significa que será possível ter contratos de energia nova por poucos anos, ou até meses, para atender ao mercado regulado em meio à migração para o ACL (Ambiente de Contratação Livre). Novamente, essa possibilidade dependerá do MME. 

Há um certo ceticismo se de fato esses contratos a curto prazo vingariam. Isso porque, atualmente, mesmo com o mínimo de 15 anos, o ministério não tem optado pelo menor tempo. É o caso do leilão A-5, voltado para PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), que deve ser realizado neste ano e prevê contratação por 20 anos.

Fontes do segmento avaliam que essas flexibilizações promovidas pelo governo têm o objetivo de reduzir o encargo de sobrecontratação, que será pago por todos os consumidores para arcar com os custos dos contratos legados das distribuidoras.

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