15/05/2026 | 09h58

Pedido de perícia da Enel SP visa esvaziar processo de caducidade

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA*

A Enel São Paulo pediu à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a produção de prova pericial para comprovar as falhas da empresa, que levaram à abertura do processo de caducidade. Segundo apurou a Agência iNFRA, a intenção da empresa é provar, por meio de uma perícia independente, uma eventual falta de embasamento do processo, o que resultaria no seu encerramento. 

Interlocutores a par do assunto avaliam que a reguladora não é obrigada a atender o pleito da distribuidora, que consta em defesa protocolada na quarta-feira (13). No entanto, fontes afirmam que uma eventual recusa sem análise dos pareceres técnicos anexados pela concessionária poderia ensejar uma nova discussão sobre falta de espaço à defesa da Enel. 

Segundo fontes, a decisão de realizar ou não a perícia caberá à diretora Agnes Costa, relatora inicial do processo de TI (Termo de Intimação) da Enel SP. Como o pleito é uma novidade na reguladora, ainda não está claro se a diretora deve decidir por despacho ou levar o assunto à diretoria colegiada. 

Na quinta-feira (14), questionada sobre os próximos passos da reguladora a partir da manifestação da distribuidora, Agnes disse que seria necessário analisar se a empresa apresentou “fato novo” junto ao documento. “A gente precisa analisar e tem que verificar se concorda ou discorda dos argumentos deles. Mas, agora, não sei se tem fatos novos. Tem que ver com a empresa: ‘tem algum fato novo?’”, declarou à imprensa durante evento da Abar (Associação Brasileira de Agências Reguladoras). 

Perícia
De acordo com a Enel, a perícia técnica “é essencial diante da gravidade da consequência jurídica em discussão”, ou seja, a extinção do contrato de concessão. No documento, a empresa se dispõe a arcar com os custos da perícia e sugere os pontos de análise da equipe técnica, a ser definida em comum acordo entre a ANEEL e a distribuidora. 

Para a Enel, devem ser analisadas as características da tempestade de dezembro de 2025 e se o evento é comparável aos de outubro de 2023 e novembro de 2024. A concessionária argumenta que a reguladora não deveria levar em consideração o evento climático do ano passado para aferir o cumprimento das metas acordadas após as tempestades dos anos anteriores.

Reconsideração
Em paralelo, corre um recurso da Enel SP contra a decisão da ANEEL na conclusão do TI, pela abertura de um processo específico para analisar a recomendação de caducidade da concessão. Esse processo é relatado pelo diretor Fernando Mosna, que solicitou, também nesta quinta, uma análise da SFT (Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica) sobre os argumentos elaborados pela distribuidora ao protocolar o recurso. 

Para a Enel, há “erro material” na metodologia utilizada pela reguladora para basear sua decisão. A empresa alega que restabeleceu a energia em 80,2% das unidades consumidoras em até 24 horas na tempestade de dezembro de 2025, o que teria superado o patamar de referência. A ANEEL, por outro lado, contabilizou 67% de restabelecimento.

Além disso, interlocutores próximos à distribuidora entendem que a reguladora está cobrando o cumprimento de critérios previstos nos novos contratos de concessão, que não fazem parte do conjunto de regras que regem os termos antigos. A concessão da Enel São Paulo vence em 2028 e o pedido de renovação está suspenso devido à abertura do processo de caducidade. 

*Colaborou: Rafael Bitencourt

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