Amanda Pupo, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União), por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentou um recurso na última quarta-feira (3) ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão pela qual restabeleceu a cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) ao anular acórdão da corte de contas. A determinação de Toffoli se deu a partir de uma ação da Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres).
No agravo, a AGU argumentou que o TCU – responsável por declarar ilegal a cobrança do SSE e anular a regulamentação da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) sobre o tema – não usurpou a função do órgão regulador, mas corrigiu “ilegalidade identificada no procedimento regulatório”.
“O TCU atuou nos exatos limites de suas competências constitucionais e, ao final, proferiu juízo de estrita legalidade ao determinar anulação de ato administrativo em razão de vício em seu elemento finalidade”, alegou a advocacia da União.
No recurso, a AGU ainda afirmou que, durante a análise da resolução da ANTAQ, o TCU constatou que não haveria fundamento jurídico autônomo para a cobrança do SSE “por se tratar de sobreposição tarifária, uma vez que as atividades de segregação e entrega enquadram‑se no conceito de capatazia remunerada pela Tarifa de Movimentação de Contêineres (THC)”.
“Ademais, os estudos técnicos juntados aos autos demonstraram que o sobrepreço associado ao SSE eleva custos operacionais portuários e reduz a competitividade das exportações e importações, afetando a modicidade tarifária e a eficiência da cadeia logística”, disse o agravo.
A advocacia também argumentou que a edição das normas relativas ao SSE ocorreu em momentos marcados por “fragilidade institucional e por questionamentos quanto à robustez técnica dos processos regulatórios no setor”. “Tal fato reforça a necessidade de acompanhamento pela Corte de Contas, visando à preservação da confiança, da integridade e da previsibilidade do ambiente regulatório”, escreveu no recurso.
Histórico
A possibilidade de esse serviço ser cobrado rende disputas no setor portuário há mais de duas décadas. De um lado, os terminais molhados dizem que fazem um serviço adicional de movimentação quando têm que entregar fora do prazo para os secos. Do outro, os terminais secos alegam que a cobrança é ilegal porque a movimentação já foi paga pelos clientes importadores aos navios que trouxeram a carga.
A decisão do TCU que considerou a cobrança irregular em 2022 foi relatada pelo ministro Vital do Rêgo, hoje presidente do tribunal, a partir de um caso de denúncia. À época, o ministro entendeu que a movimentação de contêineres dentro do terminal após a retirada deles do navio, que é o que os terminais molhados alegam que têm custos e por isso cobram dos terminais secos, já é cobrada no THC – custo que os navios pagam para os terminais molhados e depois cobram dos donos das cargas, que reclamavam de pagarem duas vezes pelo mesmo serviço.
Já no ano passado o tribunal voltou a analisar o tema ao negar um pedido feito pela ANTAQ de reexame deste julgamento. Em 2025, o assunto novamente foi ao plenário do TCU por meio de outro processo. Ao reafirmar a posição pela ilegalidade da taxa, o tribunal também recomendou que a ANTAQ desse mais clareza em suas normas sobre as atividades que podem ser passíveis de algum tipo de cobrança pelos terminais de contêineres.








