23/10/2026 | 08h01

Proposta do MPor revê regras para prorrogação de contratos via reequilíbrio

Foto: Agência Brasil

da Agência iNFRA

O MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) apresentou uma outra proposta à revisão da Portaria 530/2019, para que seja criado um cenário mais flexível à prorrogação do prazo dos arrendamentos portuários, em especial nas extensões concedidas para reequilibrar os contratos. Hoje, a prorrogação – que objetiva recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos arrendatários – está limitada a 25% do prazo máximo previsto originalmente no contrato. A proposta é de retirar esse teto estabelecido em 2019. 

“A extensão do prazo de vigência de que trata o art. 90 será dimensionada com base na análise econômico-financeira aprovada pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), na medida necessária à recomposição do desequilíbrio reconhecido, observado o limite máximo previsto na legislação vigente, incluídos o prazo original e todas as prorrogações e extensões”, diz o artigo sugerido para substituir a regra atual. 

A portaria de 2019 foi escrita dentro de um contexto específico do setor portuário. No geral, a ideia do texto refletiu uma série de apontamentos feitos pelo TCU (Tribunal de Contas da União) quando a corte julgou, em 2018, o alcance do chamado Decreto dos Portos, editado pelo governo Temer no ano anterior. Na ocasião, o tribunal impôs, entre outros pontos, restrições a hipóteses de prorrogação dos contratos para fins de reequilíbrio. 

O Acórdão 1.446/2018 determinou, por exemplo, que o governo se abstivesse de estender o prazo de vigência máximo originalmente previsto nos contratos mediante reequilíbrio se não houvesse análise demonstrando que a alternativa da licitação comprovadamente não se mostraria a mais vantajosa. Exigiu também que fossem cumpridos outros requisitos para esse tipo de prorrogação. 

Neste espírito, a portaria, em vigor até hoje, prevê que a extensão do prazo por reequilíbrio – quando implicar a concessão de tempo de exploração superior ao prazo máximo previsto originalmente – somente pode ser deferida caso tenha ocorrido fato superveniente imprevisível ou de consequências incalculáveis, cujo risco tenha sido alocado ao poder concedente, com desequilíbrio materialmente relevante em desfavor do arrendatário. Também exige que tenha ficado demonstrada a inviabilidade de utilização de outros mecanismos e que a alternativa da licitação não se mostre a mais vantajosa.

Além de retirar a trava dos 25%, a proposta do MPor estabelece outros critérios para essa análise. Segundo o texto colocado em consulta, a extensão de prazo por reequilíbrio poderá ser adotada se estiver reconhecida pela ANTAQ a existência de desequilíbrio econômico-financeiro em razão de risco suportado pelo poder concedente; quando a extensão do prazo se “mostrar medida adequada para a recomposição do equilíbrio” considerados seus efeitos sobre “a continuidade e a eficiência da exploração portuária, os investimentos, os usuários e o interesse público”; e a medida observar os limites e demais condições estabelecidos na legislação e no contrato.

Sobre a retirada do limite de 25%, o secretário nacional de Portos, Alex Ávila, afirmou que o novo texto busca criar uma simetria entre a portaria e o que já estabelece o regramento de ampliação de prazos dos arrendamentos. Atualmente, eles são regulamentados justamente pelo decreto de 2017, que define o período de 35 anos, prorrogável até o limite máximo de 70 anos.

“O adequado aqui é você poder fazer a recomposição do prazo de acordo a restabelecer o equilíbrio do contrato […] [Que a prorrogação] possa ser feita até o limite de 70 anos, desde que ele atenda à necessidade do contrato”, disse Ávila. O secretário também ressaltou esperar “sugestões e críticas” ao texto colocado em consulta para que a proposta possa ser analisada e debatida. “A gente quer trazer para essa conversa a equipe da ANTAQ. A gente quer levar esse debate à equipe técnica do Tribunal de Contas”, completou. 

Outras alterações propostas
A proposta do MPor também aborda outras questões, como a ampliação das possibilidades de investimentos privados, pelos arrendatários, em infraestrutura comum dos portos organizados – outro tema analisado pelo TCU em 2018. Segundo Ávila, o MPor recebe demandas neste sentido. 

Na lista de revisões ainda estão, por exemplo, o aperfeiçoamento do TRI (Termo de Risco de Investimentos) como instrumento de antecipação regulada de investimentos; e o estimulo de investimentos destinados à pauta ambiental, como eletrificação e aumento da resiliência climática das instalações portuárias. 

A proposta também pretende permitir que readequações de cronogramas de investimentos que não alterem o escopo, o objeto, as obrigações essenciais ou os parâmetros econômico-financeiros do contrato possam ser tratadas diretamente pela ANTAQ. 

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