Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA
O relator da MP (Medida Provisória) 1.304, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse nesta quarta-feira (15) que avalia um marco temporal para o ressarcimento dos agentes pelo passivo de cortes obrigatórios de geração, conhecidos como “curtailment”. De acordo com ele, os agentes que entraram antes das restrições no sistema e foram penalizados por elas têm “justiça em serem compensados”. Mas quem entrou sabendo que já não tinha como escoar, não tem o direito.
“É culpa de quem? Então penso que corte de geração por não ter transmissão ou por não ter consumo não é culpa do consumidor, não é culpa do sistema. Quem entrou e bidou [fez lances] sabia disso. Mas aquele outro que estava conectado e que tinha espaço para transmitir, mas que o conjunto do sistema o penalizou, esse tem justiça em ser compensado. Mas esse é um percentual pequeno. É meu pensamento”, declarou em entrevista após audiência pública da MP 1.304, no Senado.
A jornalistas, o presidente da comissão da MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), disse que “com certeza” o tema do curtailment será tratado no relatório de Braga.
Durante a audiência, a presidente da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), Elbia Gannoum, afirmou que o prejuízo aos agentes de outubro de 2021 a setembro de 2025 soma R$ 7,1 bilhões. Já o diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, apresentou o número de R$ 3,4 bilhões no mesmo período.








