da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) alertou o MME (Ministério de Minas e Energia) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre o risco de uma contratação emergencial para manter a distribuição de energia em São Paulo após 2028, caso não haja planejamento para a sucessão da Enel SP. O relator, ministro Augusto Nardes, considerou “paradoxal” que a agência avalie a caducidade da concessão sem ter iniciado os estudos sobre a continuidade do serviço.
Nardes também ressalta que agentes públicos poderão ser responsabilizados por eventuais contratações emergenciais decorrentes de falta de planejamento para o atendimento de cerca de 8,2 milhões de unidades consumidoras.
“É paradoxal que a ANEEL, sob a supervisão do MME, esteja questionando judicialmente o cumprimento do pacto firmado com a Enel/SP, avaliando até mesmo a caducidade da concessão, ao tempo em que ainda não iniciou os estudos para definir como serão encaminhados os serviços após o término da vigência do atual contrato”, diz o voto aprovado em sessão plenária na última quarta-feira (23).
A corte concordou que a União não é obrigada a prorrogar o contrato de distribuição, uma vez que há decreto do MME determinando que a renovação fica condicionada à “demonstração da prestação do serviço público adequado”. Também foi apontado que uma nova licitação de contrato “tão relevante para a economia nacional” exige planejamento, com definição de etapas e prazos.
“O início tardio dos procedimentos para o novo contrato poderá ensejar sérios problemas para o cidadão paulista, uma vez que existe prazo significativo consumido nas fases licitatórias e na transição de todas as informações e operações da Enel/SP para a possível nova empresa vencedora do certame”.
Com a inexistência de um cronograma, o TCU pede que os órgãos o façam no prazo de 60 dias a contar da data da aprovação do acórdão. Em paralelo, devem avaliar o custo-benefício da possível caducidade, com análise estruturada de impactos da medida.
Dentre os itens considerados devem estar: operador apto a assumir a concessão; transição operacional; custo de indenização dos bens reversíveis; impacto tarifário e risco sistêmico para o setor de distribuição. É preciso, ainda, demonstrar a que a caducidade poderia produzir benefício líquido ao consumidor quando comparada a alternativas menos gravosas, como a intervenção administrativa e a transferência de controle acionário.





