Sheyla Santos, da Agência iNFRA
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta-feira (19) que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) revise, em 90 dias, os normativos internos referentes a análises de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras.
A decisão recomenda ainda que a autarquia preveja, para futuras contratações de obras rodoviárias, bandas aceitáveis de variação de custos de insumos asfálticos, informou em seu voto o ministro Antonio Anastasia, relator do caso.
O processo analisado trata de uma representação que questiona a legalidade e a economicidade de normativo do DNIT que dispõe sobre critérios para reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos “decorrentes do acréscimo ou decréscimo, conforme o caso, em razão da variação dos custos de aquisição de materiais betuminosos”.
Os técnicos dos dois órgãos, segundo apurou a Agência iNFRA, trabalharam em conjunto para que fosse possível rever a norma e adequar contratos que pegaram períodos de fortes aumentos de materiais betuminosos. Por isso, os ajustes devem ser feitos pelo órgão dentro do período previsto.
Terminal de Angra
A corte de contas recomendou, em decisão de plenário, a correção de estudos de demanda e validação dos investimentos previstos em processo que trata da prorrogação do contrato de arrendamento do TPAR (Terminal Portuário de Angra dos Reis), que opera cargas e passageiros.
O revisor do processo, ministro Walton Alencar, informou em seu voto haver fragilidades no estudo da demanda. Segundo ele, não há como assegurar que os estudos de viabilidade, aprovados pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), estejam em consonância com os princípios da economicidade e do interesse público. Em seu voto, ele acrescentou que a agência não tratou da capacidade de atracação do terminal, tendo optado por cuidar de questões acessórias.
O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, concluiu, ainda, que a ANTAQ deve considerar, na modelagem econômico-financeira do EVTEA de prorrogação do contrato, os efeitos dos benefícios fiscais relacionados ao Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).