Marisa Wanzeller, Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes apresentou voto na última sexta-feira (3) que aumenta o montante a ser devolvido pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores pelo ICMS cobrado a mais na conta de luz, na base de cálculo do PIS/Cofins. Ele relata o processo que está em análise no plenário virtual da corte até a próxima segunda-feira (13).
O voto rejeita o recurso apresentado pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) e esclarece que o prazo para devolução dos créditos deve ser de dez anos a partir do início da cobrança indevida, em meados de 2018. A Abradee havia interposto um recurso pedindo esclarecimentos sobre a interpretação da entidade de que o período seria contado retroativamente, ou seja, dez anos antes da data em que a concessionária começou a compensar os créditos na conta de luz.
Para Moraes, os embargos de declaração apresentados pela associação se traduzem em “mero inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido”. Com a contabilização do prazo para frente, as distribuidoras ainda devem pagar valores expressivos aos consumidores, com possível impacto no caixa das concessionárias.





