Marisa Wanzeller, Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes apresentou voto na sexta-feira (3) que pode aumentar o montante a ser devolvido pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores pelo ICMS cobrado na base de cálculo do PIS/Cofins nas tarifas de energia, o que onerou a conta de luz. Ele é o relator do processo no Supremo, que está em análise no plenário virtual até a próxima segunda-feira (13).
O voto esclarece que o prazo para devolução deve ser de dez anos a partir do início da cobrança indevida, que começou em meados de 2018, e rejeita um recurso apresentado pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), que pede um prazo anterior a esse. A associação interpretou que o período seria contado retroativamente, ou seja, dez anos antes da data em que a concessionária começou a compensar os créditos na conta de luz.
A diferença entre as duas interpretações pode implicar custos altos às distribuidoras. Isso porque, se o plenário do STF concordar com Moraes e decidir que o marco inicial de contagem será a partir da cobrança “indevida” do tributo, ainda restaria um valor expressivo para devolver aos consumidores, impactando o caixa das concessionárias. Já a interpretação da Abradee reduziria o custo, uma vez que boa parte dos créditos já teriam sido pagos.
Procurada pela Agência iNFRA, a Abradee disse que só se manifestará após a publicação do acórdão pela corte.
Embargos da Abradee
Para Moraes, os embargos de declaração apresentados pela Abradee se traduzem em “mero inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido”. Ele lembrou que a contagem do prazo prescricional foi amplamente debatida no plenário, sendo que a compreensão da maioria foi de que a prescrição “nasce com a violação ao equilíbrio econômico-financeiro”.
Um dos pontos que a associação questionou no recurso foi de que houve “omissão ou erro material das transcrições dos debates orais do julgamento” no acórdão final que foi publicado. Em seu voto, Moraes rechaçou a possibilidade de qualquer vício e justificou que não existe obrigação de que o acórdão lavrado contenha todos os detalhes dos debates orais ocorridos na sessão de julgamento, mas somente o essencial.
O voto também abordou embargos movidos pela Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres), que colaborou no processo como “amiga da corte” (amicus curiae). No entanto, neste caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu por não admitir os embargos por falta de legitimidade de um colaborador para propor recurso. Assim, ele não chegou a analisar o mérito do pedido.
Caso Light
O debate sobre a devolução de créditos de ICMS aos consumidores vem impactando de forma mais acentuada algumas distribuidoras, dentre elas, a Light. O caso da concessionária que atua no Rio de Janeiro está “um passo à frente” das demais, apontam fontes, pois já houve homologação na Receita Federal de valores repassados.
Há, no entanto, divergência entre os cálculos da Receita e da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) acerca do montante a ser devolvido pela empresa aos consumidores. Isso levou a um impasse no processo de RTA (Reajuste Tarifário Anual) de 2026, inclusive com disputa judicial.
Nos cálculos da Receita Federal, a distribuidora já teria repassado R$ 592 milhões a mais do que deveria. Por isso, a Light havia solicitado que a reguladora não considerasse qualquer devolução de créditos no processo deste ano. No entanto, o voto do diretor Gentil Nogueira, que relatou o processo, referendado pelo colegiado, reconheceu um valor de R$ 1,04 bilhão, que levou a um aumento médio de 8,59% nas tarifas. Uma decisão judicial chegou a elevar o reajuste para 16,69%, em média, mas foi derrubada.
Em outra frente, a Light recorre da decisão da Receita, a fim de garantir que, caso o entendimento do STF siga a linha oposta ao voto do relator, Alexandre de Moraes, e considere que o pagamento dos créditos deva retroagir e, assim, haja uma eventual devolução dos créditos por parte dos consumidores, esses valores possam permanecer no caixa da empresa. Caso contrário, a Light deveria repassar a diferença para o fisco.
Segundo fontes, no entanto, se o voto do ministro Alexandre de Moraes prevalecer, não há uma consequência direta para a distribuidora neste momento, uma vez que a Procuradoria Federal junto à ANEEL já considerava o prazo prescricional para frente. Dessa forma, o cálculo dos créditos devidos utilizou essa premissa como base.
Alinhamento de valores
Interlocutores informaram que técnicos da ANEEL e da Receita Federal reuniram-se em busca de um alinhamento acerca dos valores a serem repassados pelas distribuidoras via tarifa aos consumidores. Em um primeiro momento, as equipes devem comparar os cálculos acerca do caso Light.
A ANEEL também deverá levar à equipe da Fazenda uma listagem dos processos em que há montantes a serem devolvidos pelas distribuidoras para serem analisados.
*Reportagem atualizada às 9h10 de terça-feira (7) com novos detalhes às informações.






