09/03/2026 | 08h00

Proposta de decreto federal vai estabelecer diretrizes de reúso da água

Foto: Abcon/Sindcon

Beatriz Kawai e Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O Ministério das Cidades vai colocar em consulta pública uma proposta de decreto que vai estabelecer as diretrizes gerais da política de reúso de água no país. A atividade, pouco explorada no Brasil em comparação com outras nações, se tornou uma aposta para contornar a crise de disponibilidade hídrica que irá se aprofundar, além de surgir como uma via de novas receitas e negócios no setor de saneamento e sustentabilidade. 

O decreto vai se voltar ao regramento do uso de águas de chuva e ao reúso não potável de águas cinzas – essa última gerada de lugares como chuveiros, tanques, máquinas de lavar e pias de cozinha. O texto acompanha uma lei sancionada em 2023 que prevê o estímulo da União a essas atividades.  

A ideia é que o ato executivo dê o pontapé para um marco regulatório do reúso, arcabouço que hoje não existe no país. A partir dele, serão editadas portarias com detalhamentos para as operações, como, por exemplo, o nível de potabilidade da água – o que provavelmente deve ser feito em parceria com o Ministério da Saúde. A previsão é de que esse conjunto de normas, que também deve abordar soluções tecnológicas, seja publicado ao longo deste ano. 

O decreto ainda vai servir para direcionar a política regulatória da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), órgão que atualmente está elaborando uma norma de referência sobre reúso não potável da água. 

“Dentro da hierarquia normativa, o decreto é muito importante para dar diretrizes. O papel do Ministério das Cidades é direcionar essa política. Tudo deve estar em harmonia”, disse à Agência iNFRA a procuradora federal e consultora jurídica do Ministério das Cidades, Fernanda de Morais.

Hoje, há diversos estados e municípios que disciplinam de forma individual o uso de fontes alternativas de água para abastecer, por exemplo, a irrigação de jardins e descargas de sanitários. O problema é que não há um arcabouço federal único sobre o tema. Nesse cenário, grandes projetos com potencial financeiro e comercial foram se desenvolvendo de forma bastante pontual, voltados, por exemplo, a clientes industriais. 

Morais afirma que a pasta vem sendo muito procurada pelas grandes concessionárias de saneamento que pedem uma regulamentação sobre o tema e aguardam os parâmetros da política federal. Hoje o reúso gira em torno de 1,5% do esgoto tratado, enquanto o nível global fica próximo de 11%. 

Uma das grandes experiências no Brasil com reúso de efluentes é do Aquapolo, parceria da Sabesp com a GS Inima Industrial. Como mostrou a Agência iNFRA recentemente, a Aegea, principal operador privado de saneamento, está estruturando seu principal projeto nesta área, que prevê abastecer o Complexo de Energias Boaventura (ex-Gaslub), no Rio de Janeiro.

Ampliação coordenada 
Mas os esforços são para que a prática se prolifere pelo país. A proposta da ANA, por exemplo, prevê que prestadores de serviço de esgotamento sanitário de um grupo de municípios brasileiros deverão elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica para projetos de reúso não potável da água. O texto está em consulta pública até 13 de março, prazo prorrogado recentemente. 

Se a norma for aprovada, a escolha dessas cidades deverá ser feita pelas agências reguladoras locais, com base em critérios definidos pela ANA. Entrarão nessa lista, por exemplo, municípios que enfrentam escassez hídrica recorrente ou sazonal, que tenham projetos de estações de tratamento de esgoto em fase de concepção ou potenciais usuários de água de reúso próximos.

Na semana passada, em audiência pública promovida pela agência sobre a minuta da NR, associações do setor pediram justamente que o detalhamento do nível de tratamento e qualidade da água fosse incluído no texto. As entidades também solicitaram que a norma conversasse com outras regulamentações que estão sendo encaminhadas, como o decreto do governo e um projeto de lei em tramitação na Câmara. 

O texto acompanhado pelo mercado é o PL (Projeto de Lei) 10.108/2018, que altera a lei de saneamento de 2007 para instituir normas sobre abastecimento de água por fontes alternativas.

Ele tem como relator o deputado Ícaro de Valmir (PL-SE) e segue pendente de aprovação na CDU (Comissão de Desenvolvimento Urbano) desde agosto passado. Entre as propostas do relatório, o projeto quer incluir na Lei de Saneamento Básico os conceitos de “água residuária”, “água de reúso” e “fontes alternativas de abastecimento de água”.

Na avaliação da consultora jurídica do Ministério das Cidades, qualquer nova lei que reforce as previsões já existentes e consolide um texto específico sobre o tema é bem-vinda. É preciso cautela, por outro lado, para que os textos sejam harmônicos e não exista conflito entre as normas.

“É um tema que ganhou um espaço em função da crise hídrica. Então precisamos ter um marco regulatório, mas vamos precisar muito harmonizar tudo isso”, disse Morais, lembrando que uma nova lei pode, inclusive, ampliar o aproveitamento da água em outras modalidades, como o uso para consumo humano. 

Mais cara
A falta de diretrizes e a consequente incerteza sobre a viabilidade econômico-financeira de projetos de reúso fizeram com que a água potável se consolidasse como uma opção mais barata, mesmo para situações em que não há consumo humano e, por isso, não haja necessidade de a água vir de um manancial e ser tratada de forma rigorosa.

Mas esse resultado gera um desperdício de recursos hídricos e financeiros e ainda esbarra na falta de disponibilidade de água que algumas regiões enfrentam. O índice de disponibilidade hídrica estimado pela ANA pode cair mais de 40% em regiões hidrográficas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e parte do Sudeste até 2040. Se de um lado a oferta da água será reduzida, do outro, a demanda só tende a aumentar, seja do setor produtivo ou do abastecimento humano.

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