24/03/2026 | 09h00  •  Atualização: 24/03/2026 | 13h04

ANEEL: É preciso novo processo para caducidade da Enel SP, diz Procuradoria

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Geraldo Campos Jr., Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A Procuradoria Federal junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) indicou na segunda-feira (23) que uma eventual caducidade da concessão da Enel São Paulo deve ser tratada dentro de um novo processo administrativo, diferente do termo de intimação que já tramita na agência. Apesar de o entendimento dar mais tempo para a empresa exercer sua defesa, fontes destacaram à Agência iNFRA que a instauração de um processo específico para caducidade acabaria impedindo a renovação da concessão da Enel SP.

Isso porque contratos com processo de caducidade em curso não podem ser prorrogados, conforme o Decreto 12.068/2024, que traz as diretrizes para as prorrogações das concessões de distribuição. Atualmente, a análise da renovação da concessão está suspensa por decisão judicial em ação movida pela prefeitura de São Paulo.

Até o momento, o caso tem sido tratado por meio de um TI (Termo de Intimação) que trata de falhas e transgressões no restabelecimento da energia na região metropolitana de São Paulo após tempestades em 2024 – cuja deliberação também está suspensa por decisão judicial. Conforme o posicionamento da área jurídica, caso a diretoria entenda que a distribuidora não corrigiu as falhas identificadas, o processo em curso pode dar origem a outro, voltado especificamente para a caducidade. 

“Verificada, concomitantemente, a confirmação das falhas e transgressões e a ausência de sua correção no prazo assinalado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, a etapa subsequente consiste na instauração do processo de caducidade”, diz o parecer jurídico.

Renovações
Enquanto não há uma deliberação da ANEEL sobre o caso, o MME (Ministério de Minas e Energia) se prepara para assinar nos próximos dias a prorrogação de uma série de contratos de distribuidoras pelo país. Fontes relatam que a pasta organiza uma grande cerimônia com participação do presidente Lula. A expectativa é que ocorra na próxima semana.

A concessão da Enel São Paulo deve ficar de fora. Trata-se do único contrato que ainda não teve a deliberação avaliada pela diretoria da ANEEL. O da Enel Ceará teve a recomendação de renovação aprovada pela diretoria na reunião desta terça-feira (24), após apresentação do voto-vista do diretor Gentil Nogueira. O relator original, diretor Fernando Mosna, havia votado no final de 2025 pela não prorrogação.

Parecer jurídico
O parecer da Procuradoria Federal sobre o caso da Enel SP responde a questionamentos do diretor Gentil Nogueira, que está com a vista do termo de intimação. Além do entendimento sobre a necessidade de um novo processo, a área jurídica também concluiu que a resposta da concessionária à tempestade de dezembro de 2025 pode ser analisada na deliberação sobre falhas e transgressões, caso o voto da relatora, diretora Agnes Costa, seja aprovado.

Isso porque o voto de Agnes amplia o período de avaliação da implementação do plano de recuperação da distribuidora para o fim do período úmido de 2026 – o que abarcaria os eventos climáticos extremos de dezembro. A inclusão é questionada pela Enel SP, que aponta ampliação indevida do objeto do termo de intimação.

A procuradoria também afirmou que, ao contrário do que vinha defendendo a Enel, a avaliação acerca da capacidade da distribuidora em prestar adequadamente o serviço concedido não está restrita ao cumprimento de indicadores numéricos mensuráveis. O entendimento é que o “descumprimento contratual para fins de caducidade não depende exclusivamente da violação de índices regulatórios específicos com metas estabelecidas”.

Na segunda-feira (23), o diretor Gentil Nogueira encaminhou ofício ao presidente da Enel São Paulo, dando conhecimento à empresa sobre o parecer jurídico. Foi estabelecido um prazo de dez dias para que a concessionária apresente manifestação caso entenda ser necessário.

Etapas
A abertura de um novo processo para decidir sobre eventual recomendação de caducidade da Enel São Paulo depende do resultado do TI em curso na ANEEL, segundo fontes explicaram à Agência iNFRA. Interlocutores a par do assunto afirmam que, caso a diretoria entenda que a concessionária não corrigiu as transgressões relacionadas no TI, poderá então optar pela abertura de um novo processo.

A instauração de um novo processo específico para a caducidade não é uma prática adotada pela ANEEL em casos anteriores, mas a abertura formal atende ao Decreto 12.068/2024, que proíbe a renovação de concessões com processo administrativo de caducidade em aberto. Além disso, agentes reforçam que a interpretação consta no parecer jurídico da Procuradoria junto à agência, pendente de validação pela diretoria, a qual pode discordar das considerações.

*Este texto foi atualizado às 13h do dia 24 de março de 2026 para incluir informações a respeito das etapas para a abertura de um novo processo pela ANEEL. Além disso, foi atualizada a informação referente à decisão da diretoria sobre a renovação da concessão da Enel Ceará.

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