Amanda Pupo, da Agência iNFRA
Com o regulamento para o pedágio sem cancela aprovado na quinta-feira (26), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) vai criar até metade deste ano um novo sandbox regulatório que acompanhará por 24 meses a implementação dos sistemas que vão permitir formas facilitadas de o usuário das rodovias federais pagar a tarifa do pedágio free flow. O ambiente experimental quer testar a evolução da chamada “interoperabilidade”, que precisará ser garantida pelas concessionárias para permitir que empresas autorizadas pela ANTT intermedeiem esses pagamentos.
Atualmente, somente as AMAPs (Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio) têm aval para realizarem esse recebimento, mas, no futuro, novos players poderão competir por esses serviços, como instituições financeiras, por exemplo. Para isso, terão que ser admitidos pela ANTT.
A resolução foi aprovada pela diretoria três anos depois de o primeiro experimento com free flow dar as bases para o funcionamento dos sistemas de arrecadação eletrônica do pedágio sem cancelas, com critérios de performance e a exigência da interoperabilidade – que nada mais é do que a compatibilidade entre bancos de dados para que as informações de quem passou pelos pórticos possam ser acessíveis a quem for processar os débitos.
Mas há diversas formas de os sistemas serem implementados. Por isso, a ideia de trabalhar essa evolução dentro do ambiente de um sandbox, conforme proposto pelo relator da matéria, diretor Felipe Queiroz.
Ao argumentar que a tecnologia não pode dificultar a vida do usuário, mas sim facilitá-la, o diretor classificou o funcionamento da interoperabilidade e a discussão do pagamento em especial pelo motorista “avulso” – que não detém uma tag para quitar de forma automática as tarifas – como a “última fronteira” da regulamentação do free flow. “Para que, de fato, possamos de vez afastar qualquer ruído ou má impressão com esse sistema que é uma realidade que veio para ficar”, afirmou Queiroz.
A preocupação da diretoria se manifesta no momento em que o modelo do free flow, defendido como uma evolução natural e benéfica para as concessões, passou a ser alvo mais frequente de críticas e má percepção pela classe política e usuários que alegam que a comunicação com quem passa pela rodovia pedagiada sem cancela não é eficaz. Esse problema faria com que o motorista não tivesse ciência de que se tornou um devedor de tarifa no momento em que trafegou pela via.
O não pagamento do pedágio em até 30 dias gera multa e pontos na carteira, o que os críticos consideram injusto diante do suposto desconhecimento sobre a dívida que o motorista fez ao passar no pórtico e não foi devidamente comunicado.
Usuário “avulso”
O novo regulamento da ANTT (veja aqui), que entra em vigor em 120 dias, tenta cercar todas as possibilidades viáveis hoje para que a concessionária notifique o motorista que passou pela rodovia. A informação deve chegar obrigatoriamente, por exemplo, ao usuário cadastrado pela operadora.
A diretriz é por uma comunicação robusta para sinalizar na rodovia que ela é pedagiada. A informação de que o sistema de livre passagem é uma modalidade de serviço pago deverá ser divulgada no site, na carta de serviços e na sinalização ao longo do trecho concedido e em outros instrumentos de comunicação, por exemplo.
No site, a empresa ainda precisará apresentar informações como a localização das praças de pedágio, os valores das tarifas, os locais de pagamento presencial e plataformas online, canais de atendimento ao usuário e outros dados.
A avaliação dentro da agência, por sua vez, é que a melhor forma de avisar o motorista “avulso” é pela centralização dos registros de pedágio via CDT (Carteira Digital de Trânsito), medida em andamento pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Essa integração teria de ser feita até dezembro do ano passado pelas operadoras, mas o atraso na formulação do sistema fez com que o governo esteja agora elaborando uma extensão de prazos.
Como mostrou a Agência iNFRA, a Senatran também está avaliando uma suspensão temporária das sanções a quem não paga o free flow. Ensaiada desde o ano passado, a medida é uma resposta às demandas do Congresso sobre o assunto. O desafio de as informações de cobrança chegarem ao motorista mobilizou a formulação de projetos de lei que buscam afastar a aplicação de multa aos usuários que excedem o prazo de 30 dias para pagar o pedágio.
A preocupação do Legislativo foi inclusive citada no voto de Queiroz, mas também recebeu um alerta do diretor-geral da ANTT, Guilherme Sampaio, que apontou para o impacto nos planos de investimento se as formas de incentivo ao pagamento de pedágio forem fragilizadas. “Alguns discursos políticos um pouco mais acalorados (…) defendem anistias, isenções. Ao fim, o que vai acontecer? Não ter o investimento da infraestrutura em determinado modo ou eixo viário”, afirmou Sampaio, segundo quem há um “alinhamento completo” entre a agência e o Ministério dos Transportes sobre o tema.
Meios de pagamento
Segundo a norma da ANTT, a concessionária poderá disponibilizar o pagamento das tarifas de pedágio em três momentos:
1) antes da passagem do veículo pelo pórtico, de forma presencial nos postos de serviço de atendimento ao usuário, ou em estabelecimentos da rede credenciada, conforme previsto no contrato de concessão, e por meio de plataformas de venda online;
2) durante a passagem do veículo, por meio de dispositivos de arrecadação eletrônica de pedágio; ou
3) após a passagem do veículo pelo pórtico, pelas mesmas formas previstas na primeira alternativa.
A operadora também deve assegurar a disponibilidade da opção de pagamento, após a passagem do veículo pelo pórtico, em até duas horas para pelo menos 90% do total de passagens de usuários pagantes; e em até 24 horas para 99%.
Nos casos em que o pagamento realizado por meio de dispositivos de arrecadação eletrônica de pedágio falhar ou for recusado, a concessionária deverá, em até 48 horas, após o retorno da empresa responsável pelo dispositivo, disponibilizar ao usuário a informação sobre o valor devido da tarifa de pedágio e a respectiva recusa do pagamento. No mínimo, a operadora precisa oferecer os seguintes meios de pagamento: dinheiro em espécie, cartão de débito e crédito; PIX e dispositivos de arrecadação eletrônica de pedágio.
Pagamento via concessionária
Em relação ao texto que foi para audiência pública, a diretoria fez um ajuste para “deixar claro”, explicou o relator, que as concessionárias só podem receber o pagamento diretamente dos usuários que trafegam no âmbito de suas próprias concessões. O texto aprovado impede, portanto, que elas possam operar como prestadores de serviço de pagamento para outras concessões sem a autorização da agência.
Hoje, as normas para a padronização, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágio são regidas pela Resolução 4.281 da agência. Qualquer avanço sobre novos prestadores de serviço para recebimento dos pagamentos vai exigir uma reavaliação da ANTT. Para o sandbox regulatório que vai se dedicar à interoperabilidade, a diretoria determinou a criação de um grupo de trabalho que fornecerá subsídios à implementação do ambiente experimental até 31 de julho deste ano.
Evasão de pedágio
O regulamento do free flow aprovado pela ANTT estabelece a repartição de riscos relacionados à inadimplência nos pagamentos do pedágio sem cancelas. O risco será integralmente do poder concedente quando o impacto for gerado por evasões decorrentes de fraudes praticadas pelos usuários – por exemplo, pela modificação de placas de identificação ou por qualquer outra conduta intencional comprovada que impeça a correta identificação do veículo.
Segundo o relator, diretor Felipe Queiroz, a escolha se deu porque a concessionária não tem poder de polícia para enfrentar tais situações.
Já nos outros casos de evasão, o risco será compartilhado na proporção de 90% para o poder concedente e 10% para a concessionária. A operadora ficará com 100% do risco quando perder receita em razão de falhas no seu sistema.
Conta de compensação
A resolução também prevê o mecanismo de conta de compensação vinculada ao contrato de concessão. O instrumento vai se destinar exclusivamente ao recebimento dos valores decorrentes do pagamento das multas aplicadas.
O saldo será de uso exclusivo para recompor as perdas decorrentes da evasão ou do não pagamento da tarifa. Nas revisões ordinárias dos contratos, a ANTT deverá reverter à União eventual saldo que exceda a estimativa de compensações necessárias para os doze meses subsequentes de operação do free flow.
Regime sancionatório
A resolução também ajusta o regime sancionatório previsto no RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias). A concessionária vai cometer infração, por exemplo, se deixar de disponibilizar ao usuário, de forma adequada e nos prazos regulamentares, os meios de pagamento da tarifa de pedágio, bem como deixar de informar ao usuário o valor devido nos casos de falha na arrecadação eletrônica de pedágio.





